
Prefeitura de Teresina prorroga por 12 meses contrato com empresa que não está pronta para assumir coleta de lixo da capital
Por Rômulo Rocha
UM, DOIS, TRÊS E… NADA!
O planejamento da VOX Ambiental impressiona pelo que prometeu e pelo que a fiscalização encontrou. A empresa que havia sido preparada para assumir o Lote 1 da limpeza urbana de Teresina, correspondente às zonas Centro, Norte e Leste, não tinha, na véspera do início previsto da operação, comprovação de capacidade técnico-operacional suficiente para assumir integralmente os serviços. A constatação consta de vistoria realizada pela própria ETURB em 14 de agosto de 2026, um dia antes da data prevista para a transição. É o de menos.
A empresa havia sido formalmente comunicada desde 30 de junho de que, com o encerramento do contrato emergencial então vigente, deveria estar apta a assumir o Lote 1 em 15 de agosto. Em seu Plano de Mobilização Operacional, elaborado em 29 de julho, a VOX previa, entre outros recursos, 14 caminhões compactadores, 12 veículos para áreas de difícil acesso, 32 caixas de 39 m³ para 28 Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs), três veículos roll on/roll off, 13 PEVs e 50 contêineres.

A vistoria, porém, encontrou uma situação diferente da prevista no plano. Dos 14 caminhões compactadores programados, somente dois estavam efetivamente aptos à operação. Outros seis estavam indisponíveis - quatro em manutenção para substituição do eixo de truck e dois aguardando vaga em oficina. A empresa informou ainda que outros cinco caminhões estariam em trânsito da Paraíba para Teresina, mas, segundo a fiscalização, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a aquisição, a disponibilidade e o transporte desses veículos. Mesmo se os seis veículos em manutenção fossem recuperados e os cinco anunciados chegassem, a frota chegaria a apenas 13 caminhões, um a menos que o previsto.
Também havia deficiência nos equipamentos destinados às áreas de difícil acesso. O plano previa inicialmente 12 motocargas, posteriormente substituídas por 12 veículos Strada, sem ônus adicional para o Município. Na vistoria, foram encontrados somente dois veículos Strada, dos quais apenas um estava com o implemento instalado e em testes. Para os PRRs, estavam previstas 32 caixas estacionárias de aproximadamente 39m³, mas somente seis estavam disponíveis. Os demais equipamentos ainda eram objeto de tratativas com fornecedor, com prazos considerados incompatíveis com a necessidade de disponibilização imediata.
A fiscalização também registrou que nenhum dos 50 contêineres de 1,2m³ previstos no Plano de Mobilização havia sido localizado na vistoria de 14 de agosto. A empresa informou que a instalação ocorreria posteriormente. A base operacional prevista na Avenida Prefeito Wall Ferraz, nº 4785, ainda estava parcialmente em reforma e em processo de mobiliamento, enquanto na unidade da Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1895, embora funcionassem os setores de Recursos Humanos, Financeiro e Diretoria-Geral, não havia sido identificado o corpo técnico responsável pela execução dos serviços do Lote 1.
Diante das constatações, a ETURB reconheceu formalmente uma situação emergencial concreta e atual, decorrente do risco de descontinuidade da coleta. A decisão administrativa afirmou que a VOX não apresentava, naquele momento, comprovação suficiente de plena capacidade técnico-operacional para assumir imediatamente a integralidade do Lote 1. A própria ETURB registrou que a situação não decorria de falta de planejamento, pois a Via Ambiental havia sido comunicada desde 24 de junho sobre a desmobilização e a VOX desde 30 de junho sobre a necessidade de preparação para assumir o lote.
Como consequência, a ETURB determinou a continuidade excepcional dos serviços pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda., empresa que até então executava o Lote 1. A medida deveria permanecer enquanto persistisse a impossibilidade técnica de uma transição integral e segura para a VOX. A decisão determinou ainda que a continuidade da Via Ambiental fosse temporária e cessasse quando a VOX comprovasse, mediante vistoria e manifestação técnica da ETURB, capacidade operacional efetiva e suficiente para assumir integralmente os serviços, ou quando fosse implantada a solução definitiva decorrente da licitação em curso, o que ocorresse primeiro.
É nesse contexto que aparece um segundo fato relevante. O contrato da própria VOX foi prorrogado por até 12 meses. Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 05/2025, celebrado entre a SDU-Leste e a VOX Ambiental, prorrogou a vigência contratual de 14 de agosto de 2026 até 13 de agosto de 2027, ou até a adjudicação e homologação da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro. O documento classifica a prorrogação como excepcional, temporária e transitória, destinada a assegurar a continuidade dos serviços até a efetiva substituição pela empresa ou empresas vencedoras da nova concorrência.
O mesmo termo estabelece que, depois da adjudicação e homologação da Concorrência nº 64/2026, a execução do contrato poderá ser mantida por cinco meses, período destinado à mobilização, implantação e início regular dos serviços pela futura vencedora. Durante essa transição, a execução permanecerá sob responsabilidade da contratada. O documento também afirma que a prorrogação não gera à VOX direito adquirido, expectativa de permanência, renovação automática ou direito à continuidade da contratação.
A situação também ocorre sob uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Segundo a própria ETURB, em 14 de agosto o Município tomou conhecimento da Decisão Monocrática Cautelar nº 235/2026 – GLM, no processo TC/002459/2026, que determinou que Teresina se abstivesse de realizar novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025-CONLESTE/MA e de formalizar novos contratos dela decorrentes. A decisão, conforme descrito no ato municipal, examinou questões relativas à legalidade e à adequação da utilização da ata e apontou, preliminarmente, possíveis incompatibilidades de natureza operacional, econômica e jurídica.
A solução definitiva para a limpeza urbana ainda depende da Concorrência Eletrônica nº 64/2026 – ETURB/PMT, que, segundo a decisão da ETURB, permanecia em andamento e ainda não havia sido concluída, adjudicada e formalizada.








