Ao analisar caso de Bom Jesus, membro do TCE lembra de criança que perdeu perna em Dirceu Arcoverde
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Em decisão que determina ao prefeito de Bom Jesus Nestor Elvas a imediata suspensão dos pagamentos à empresa Locar Empreendimentos LTDA decorrentes de contrato milionário para transporte escolar com uma suposta variedade de irregularidades, o conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), lembrou o caso no município de Dirceu Arcoverde em que uma criança de 9 anos, ao fazer uso de transporte público precário, acabou por ter a perna amputada.
O Ministério Público que atua junto ao TCE havia acionado a Corte de Contas citando uma série de irregularidades, como a não previsão de cinto de segurança e a não previsão de que os condutores dos veículos apresentassem, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, entre outros.
Na decisão o conselheiro substituto afirmou que “os dispositivos legais citados na inicial denunciatória impõem às organizações empresariais que se propõem a prestar os serviços de transporte escolar a comprovação de requisitos de segurança e boa condição dos veículos utilizados no transporte dos alunos (arts. 105, 130 e 136) e, ainda, da expertise e idoneidade moral dos condutores (arts. 138 e 329)”.
“No caso em exame, há fortes indícios de ilegalidade, uma vez que a contratação de empresa de serviços de transporte escolar sem o cumprimento das exigências impostas pelos arts. 105, 130, 136, 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro resultará na prestação de um serviço precário, além de pôr em risco a saúde e segurança dos alunos, em flagrante violação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro”, complementou.
“A violação as normas citadas pode levar a acidentes graves como o ocorrido em 23.06.2022, no sul do Estado do Piauí, no Município de Dirceu Arcoverde, em que uma criança de 9 (nove) anos de idade teve a perna amputada após cair de um ônibus escolar em péssimas condições de uso”, lembrou.
“Por fim, merece destaque o fato de que o representante, ao constatar a irregularidade, prontamente expediu a Recomendação Administrativa MPC/PLM n.º 001/2023, para que a Administração Municipal promovesse a retificação do edital do Pregão Eletrônico n.º 010/2023. Todavia, apesar das tentativas de comunicação, tanto por e-mail como via Correios, os responsáveis mantiveram-se silentes”, pontuou o conselheiro substituto, antes de mandar suspender os pagamentos à empresa Locar.
O pregão da Secretaria de Educação de Bom Jesus tinha valor total de R$ 1.069.126,96.
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