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TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 119 mil da Prefeitura de Inhuma após denúncia de vereador

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata dos pagamentos restantes de um contrato da Prefeitura de Inhuma destinado à recuperação de pavimentação em paralelepípedo. A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo vereador Samuel de Sousa Leal Martins Moura e foi assinada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

A denúncia questiona supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 013/2026 e no Contrato nº 013/2026, firmado com a Moura Rocha Construtora Ltda., no valor global de R$ 119.725,75. O objeto previa a recuperação de pavimentação em “ruas diversas na zona urbana de Inhuma”, sem, segundo os autos, individualizar os locais onde os serviços seriam realizados.

De acordo com o processo, não estavam especificadas quais ruas seriam contempladas, os trechos de cada via, a quantidade de metros quadrados por logradouro, os pontos inicial e final das intervenções, os critérios utilizados para selecionar as vias nem a localização georreferenciada dos serviços. A falta dessas informações também poderia dificultar a fiscalização da execução do contrato.

Foto: ReproduçãoPrefeito de Inhuma, Elbert Holanda
Prefeito de Inhuma, Elbert Holanda

Em áudio encaminhado à reportagem, o vereador Samuel Martins afirmou que a denúncia foi apresentada justamente pela ausência dessas informações.

“A prefeitura não determinou, não esclareceu, não apontou quais seriam as ruas que seriam recuperadas. Não tem referenciamento, não tem descrição, não tem memorial descritivo”, declarou.

Empresa já havia recebido R$ 50 mil

Ao analisar o caso, o TCE constatou ainda que nem a dispensa de licitação nem o contrato haviam sido cadastrados perante a Corte. Consulta ao Sistema Sagres apontou que a empresa já havia recebido R$ 50.252,90, de um contrato total de R$ 119.725,75.

Na decisão, o relator considerou que a ausência da individualização das ruas poderia provocar falhas tanto na execução quanto na fiscalização dos serviços, com possibilidade de dano ao erário. Também apontou risco relacionado ao pagamento do valor restante do contrato.

Diante disso, o TCE determinou ao prefeito Elbert Holanda Moura a suspensão imediata dos pagamentos remanescentes, além da suspensão de novas medições enquanto não houver identificação objetiva dos locais executados e da proibição de novas ordens ou autorizações de execução até análise técnica da Corte.

A decisão é cautelar, portanto não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades denunciadas. O processo será encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do TCE para análise. A decisão foi assinada em 1º de setembro de 2026.

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