
STJ analisa se encomenda de droga por preso configura tráfico
A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs que o preso que solicita ou combina com outra pessoa a entrada de drogas em uma unidade prisional responda pelo crime de tráfico, mesmo que a substância seja apreendida antes de chegar ao destinatário. A proposta foi apresentada na quarta-feira (14/10), durante o julgamento do Tema Repetitivo 1.431, iniciado pela 3ª Seção do STJ, conforme informações do portal Frances News. Marluce Caldas é relatora do Recurso Especial 2.238.193, originário de Mato Grosso, escolhido para definir se a encomenda de drogas por um detento é apenas um ato preparatório, sem punição, ou se caracteriza participação no tráfico.
As turmas criminais do STJ vinham entendendo que o simples pedido feito pelo preso não configurava tráfico porque o verbo "solicitar" não está entre as condutas previstas no artigo 33 da Lei de Drogas. Para a relatora, quando houver prova de que o preso solicitou ou ajustou com outra pessoa o ingresso da droga, ele poderá responder como coautor ou participante do tráfico praticado por quem transportou a substância. A proposta considera irrelevante que o produto tenha sido apreendido durante a fiscalização e não tenha alcançado o destinatário final, pois o transporte e a tentativa de entrar no presídio já são atos de execução do crime.
Ao apresentar o voto, Marluce afirmou que presos frequentemente utilizam pessoas próximas para levar entorpecentes às unidades prisionais, e muitas dessas pessoas são mulheres em situação de vulnerabilidade. "O convite não é para punir mais, é para punir quem de fato é responsável", afirmou a ministra. Ela também propôs que a responsabilização considere uma perspectiva de gênero, com análise individualizada das circunstâncias de cada pessoa envolvida, para evitar que mulheres coagidas ou instrumentalizadas sejam tratadas da mesma forma que integrantes responsáveis pela organização da atividade criminosa.
O julgamento não foi concluído. O ministro Rogerio Schietti pediu vista para analisar o caso e a possibilidade de diferenciar situações de tráfico das hipóteses envolvendo drogas destinadas ao consumo pessoal. O ministro Sebastião Reis Júnior questionou se a proposta poderia levar todas as encomendas de drogas ao enquadramento automático como tráfico. A relatora ressaltou que sua proposta não cria presunção automática de culpa e que será necessária prova concreta de que o preso solicitou, ajustou ou participou da tentativa de ingresso da substância. Ainda não há data para a retomada do julgamento.












