Evento em município -
TCE constata fraude em 'licitação' com empresa que contratou Jonas Esticado e Iohannes
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
REBOLA PIAUÍ
ERA TUDO MONTADO MESMO: PALCO, ILUMINAÇÃO, LICITAÇÃO
Uma denúncia ofertada pelo deputado estadual Rubem Martins (PSB), referente a um evento realizado no município de Santa Cruz do Piauí, o Festival de Cultura, fez revelar que há sérios indícios de que a empresa contratada para realizar a festividade teria ajudado a burlar o processo licitatório e se beneficiado com isso.
Segundo a denúncia do deputado, acatada pelo Ministério Público de Contas (MPC), enquanto os presentes cantavam “com amor não se brinca”, de Jonas Esticado, uma das atrações, estava em curso atos para simular um processo licitatório que culminaria com a contratação da empresa responsável pelo evento. Isso mesmo.
“Em síntese, o denunciante alega que, mesmo com a abertura do aludido processo de licitação prevista para o dia 31/10/2017, os serviços reclamados foram iniciados em data anterior (28/10/17), ou seja, 3 dias antes do fornecimento do procedimento, de modo que a empresa, antes de ser declarada vencedora e celebrar o pertinente contrato de fornecimento do serviço, já deu início a toda montagem da estrutura do evento (tendas, banheiros, químicos e um palco no local do evento), constituindo fraude à licitação”, diz relatório do MPC.
Para piorar, segundo o deputado, o município encontrava-se em situação de calamidade pública, “declarado em decreto do próprio gestor” e “que a administração alegava dificuldades financeiras para não cumprir o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos funcionários e ainda assim realizou gastos com bandas de música”.
Além de Jonas Esticado, teria se apresentado ainda Iohannes e outras bandas. “ (...) Um aspecto que causa estranheza diz respeito ao fato da licitação se realizar no mesmo dia do evento (31/10/17) e a empresa vencedora ter tempo hábil para deixar pronta toda a estrutura necessária para realização do evento”, salientou divisão técnica do TCE.
“Ademais, a análise técnica conclui no sentido de que os fatos alusivos ao certame (formalização), em especial o dia da realização do mesmo coincidir com a concretização do evento em si, no caso, dia 31/10/2017, sinaliza a ocorrência de irregularidade, com indício de direcionamento da licitação em favor de empresa que já estava prestando o serviço licitado, em claro desrespeito ao princípio da impessoalidade”, acresce o parecer do MPC.
A empresa em questão é a Francisco das Chagas da Rocha – ME.
'PROBLEMINHA' NA CONTRATAÇÃO DAS BANDAS
Outro ponto questionável é que os processos com as aludidas inexigibilidades de licitação só teriam sido publicados após o anúncio da programação do evento em mídia local.
O Portal Picos 40graus, por exemplo, já no dia 27 de outubro de 2017, anunciava que dia 31 de outubro seriam as atrações Fafá Santana, Jonas Esticado e Caninana, e que no dia 1º de novembro as bandas seriam Edy Sakana, Iohannes e Washington Brasileiro.
Só que a publicação dos processos de inexigibilidade, ou seja, a devida publicidade em suas determinações legais, segundo o deputado Rubem Martins, ocorreu, também, somente após apresentação da denúncia de sua autoria perante o TCE.
Outro 'probleminha' é que "a contratação dos artistas constantes nos processos licitatórios (Jonas Esticado e Iohannes) se deu por meio de empresa (Francisco das Chagas da Rocha – ME) que detinha exclusividade para contratação dos mesmo tão somente nas datas dos já mencionados eventos no município de Santa Cruz do Piauí, o que fere ao disposto no inciso III, do art. 25 da Lei 8.666/93, pois este dispositivo preceitua, dentre outras diretrizes, que só haverá dispensa de licitação se o contrato for firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo”, traz relatório técnico, evidenciando outro problema.
O MPC orientou a não haver mais contratações com esse tipo de subterfúgio.
A prefeitura, por sua vez, alega que pagou somente por Jonas Esticado e Iohannes e que as demais bandas contratadas foram custeadas pela “iniciativa privada, dentre patrocinadores, comerciantes, apoiadores ou interessados”.
O MPC sugere multa ao gestor local.