Inúmeras Suspeitas -

Secretaria contratou empresa sem estrutura para obra de pavimentação de R$ 3,9 milhões

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

Wilson Brandão, secretário de Mineração: explicações são esperadas pela Corte de Contas e pelos contribuintes
_Wilson Brandão, secretário de Mineração: explicações são esperadas pela Corte de Contas e pelos contribuintes 

BEM, NO MUNDO REAL, A EMPREITEIRA… QUE EMPREITEIRA?
Um relatório pormenorizado da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sustenta que a Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis (SEMINPER) contratou empresa sem estrutura para realizar obras de pavimentação em vários municípios do Piauí pelo valor de R$ 3,9 milhões.

Trata-se da Construtora Novo Milênio LTDA-ME, contratada em regime de empreitada global, para “executar as obras de implantação de 44.152m² de pavimentação de vias em paralelepípedo, nos municípios de Monsenhor Gil, Matias Olímpio, Inhuma, Patos do Piauí, Paulistana e José de Freitas".

No último dia 11 de junho o conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, relator do caso, decidiu monocraticamente que a pasta da Mineração suspendesse qualquer pagamento e que o seu secretário, Wilson Brandão, desse explicações em 15 dias.

Segundo o relatório que embasou tal decisão, “foi verificado que a empresa Construtora Novo Milênio Ltda - ME constitui ‘Empresa Ficta’, sem capacidade operacional para executar as obras que contrata com a administração pública”. Há “incompatibilidade com o número de empregados” e “incompatibilidade da entrada de insumos com os serviços executados”.

Tal constatação “fez concluir pela não existência de fato da empresa, bem como a ausência de nexo do recurso com os objetivos contratados”.

O relatório da diretoria do TCE de combate à corrupção esclarece ainda que “não se questiona a existência formal da empresa contratada, mas a sua existência fática, isto é, que possua, no mundo real, capacidade administrativa e operacional para executar os objetos que se propõe".

“Ora, perante as provas da situação fictícia da contratação, a boa e regular aplicação dos recursos transferidos não está demonstrada, eis que a documentação apresentada não elide as dúvidas sobre quem executou as obras, quais recursos foram utilizados para sua consecução e qual o verdadeiro destino dado ao recurso repassado”, traz o documento.

Segundo a decisão monocrática de Olavo Rebêlo, "foi constatado o fato de que há iminência de serem realizados os pagamentos à empresa contratada, Construtora Novo Milênio LTDA-ME, razão pela qual se faz necessária à concessão de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars", ou seja, sem precisar, a priori, ouvir a outra parte. 

Tanto o atual secretário Wilson Brandão, quanto o ex, Andre Luiz Feitosa Quixadá, foram chamados dar explicações. 

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