Má aplicação do Fundeb -

MP ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de São João da Fronteira

O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha ingressou com ação civil pública contra Valdifrâncis Mendes Escórcio de Brito, ex-prefeito do município de São João da Fonteira, e contra Antônio Carlos de Lima Feitosa, ex-gestor do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério) na mesma cidade. Durante a apreciação das prestações das contas do município e do FUNDEB, referentes ao exercício de 2013, o Tribunal de Contas constatou a existência de diversas irregularidades.

A corte apontou inconsistência no balanço patrimonial e divergências no valor creditado nas contas bancárias do PNAE e doPNATE. Outro ato de improbidade imputado ao ex-prefeito é a execução de despesas sem a realização de prévio procedimento licitatório, sem os respectivos aditivos contratuais ou ainda com processos licitatórios prejudicados por irregularidades insanáveis. Também foi constatada a ocorrência de fracionamento de despesas. Já no que tange ao ex-gestor do FUNDEB em São João da Fronteira, as irregularidades consistem na realização de despesas sem prévio procedimento licitatório.

O Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para bloqueio dos bens dos réus, e posterior condenação de ambos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: AsCom/MP

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