• PI: Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra prefeito por fraude em licitação ocorrida em 2013

    A Justiça Federal recebeu denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do Município de Barras, localizado na microrregião do Baixo Parnaíba, no Piauí, Edilson Sérvulo de Sousa, por fraude em licitação ocorrida em 2013, quando ele também era gestor do município. Além dele, também viraram réus no processo o então pregoeiro Cláudio Márcio de Oliveira e o empresário Roberto Gayoso Castelo Branco Júnior. Eles são acusados de simular procedimento licitatório para contratar empresa de locação de veículos para o município.

    Segundo a denúncia apresentada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o município iniciou licitação, na modalidade pregão presencial, em 2013, com o objetivo de contratar empresa para locar veículos para uso no gabinete do prefeito e nas secretarias municipais, pelo prazo de 12 meses. A acusação é a de que o prefeito, com o apoio do então pregoeiro Cláudio Oliveira, fraudou o procedimento para contratar a empresa Betinho Veículo, também conhecida como Infiniti Veículos e Locação, tendo como representante legal o empresário Roberto Castelo Branco Júnior.

    A ata da sessão pública do pregão, ocorrida em 29 de abril de 2013, indica que compareceram ao ato as empresas Betinho Veículos, Locar Veículos, Vinagreira Transporte de Turismo, Locar Rent a Car e T Loc Locação de Veículos e Transportes. Porém, teria havido o credenciamento apenas das duas primeiras empresas. Consta, ainda, que após a fase de lances, a empresa Betinho Veículos foi declarada vencedora pelo valor mensal de R$ 250 mil, o que totalizaria R$ 3 milhões ao longo de um ano de prestação de serviços. Os pagamentos foram custeados com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), e complementados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS), composto por verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

    Ao ser ouvida durante a investigação, a representante da Vinagreira Transporte de Turismo disse que a empresa não participou da licitação em questão e que as assinaturas constantes na ata não eram suas. Ao analisar os documentos apresentados às autoridades policiais pelo então pregoeiro, o MPF observou a ausência de documentos relativos ao credenciamento, à habilitação e às propostas de algumas empresas. Os poucos documentos localizados em relação a tais empresas (cópias de atos constitutivos) não condiziam com a sua efetiva participação no certame. Além disso, não consta nos autos sequer cópia do mapa de lances que indique as propostas dos licitantes, os lances durante a sessão do pregão e o valor definitivo contratado.

    Subcontratação – Conforme o edital de licitação, houve a previsão de três lotes para a disputa, que totalizavam 28 ônibus escolares, três kombis, três micro-ônibus, quatro vans, 20 motocicletas, quatro caminhões, quatro caminhonetes e 16 carros populares. A empresa contratada não possuía veículos suficientes para a prestação do serviço e subcontratou prestadores que já realizavam o serviço de transporte para a prefeitura, o que não é permitido pela legislação. Durante inquérito policial, a Betinho Veículo esclareceu que era proprietária apenas de um veículo, o qual já estava locado para a prefeitura.

    Na denúncia, o MPF destaca que a referida subcontratação, além de violar a Lei das Licitações, descaracteriza o processo, que deveria buscar o menor custo na prestação do serviço para o município. “Na verdade, a atribuição principal da empresa contratada, que não dispunha de nenhum dos veículos especificados no edital da licitação, era apenas intermediar os pagamentos realizados a prestadores de serviços locais, a maioria dos quais já vinha prestando diretamente os serviços ao município. Tudo o que era realizado pela Betinho Veículos poderia ser executado se essa empresa intermediária não existisse e a um custo bem menor”, frisa o procurador da República responsável pelo caso.

    Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os denunciados podem ter que cumprir penas de até 5 anos de reclusão, além de terem de ressarcir os danos aos cofres públicos e pagar multa.  

  • MPF denuncia ex-secretário de Saúde de Barras por inserção de dados falsos em sistema do SUS

    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Município de Barras (PI) Antônio Carlos de Sousa Melo por crime de inserção de dados falsos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que é o sistema oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Piauí, nessa terça-feira (27/06). Inseridos entre os anos de 2013 e 2015, os dados fraudulentos induziram o Ministério da Saúde a repassar recursos federais ao município para o custeio de equipes de saúde bucal inexistentes.

    Foto: 180grausMPF
    MPF

    Auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) identificaram dois odontólogos cadastrados indevidamente no CNES, como integrantes de equipes do Programa Saúde da Família (PSF) — Saúde Bucal de Barras. Como foi constatado que os profissionais não atuaram efetivamente no programa, os cadastros serviram apenas para que a Secretaria Municipal de Saúde permanecesse recebendo os recursos federais correspondentes.

    Dados falsos – Segundo consta nos dados do CNES, um dos profissionais teria trabalhado, no período de setembro de 2014 a janeiro de 2015, na Unidade Básica de Saúde (UBS) Palmeira. No entanto, este profissional informou ao MPF que nunca exerceu atividades na referida unidade de saúde e nem tampouco recebeu remuneração pelos supostos serviços prestados.

    O outro profissional teria atuado como cirurgião dentista no Pronto Socorro Formoso, de junho de 2014 até janeiro de 2015, mas, segundo apurou o Denasus, ele nunca trabalhou neste local. O odontólogo informou ao MPF que, embora seja servidor público do Município de Barras há 12 anos, jamais desempenhou funções em unidades básicas de saúde. O profissional também esteve vinculado, nesse sistema, à UBS Palmeira, no período de setembro de 2013 a fevereiro de 2014, mas esclareceu que nunca prestou serviços no local.

    Denúncia – De acordo com a denúncia, ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, tal conduta fraudulenta viabilizou o recebimento e a utilização, pelo então gestor da Secretaria de Saúde de Barras, de recursos federais que não foram aplicados nas finalidades previstas na lei e nem em conformidade com os registros inseridos nos sistemas do Ministério da Saúde.

    Para o procurador, “a fraude gerou prejuízo ao patrimônio público federal e, ademais, um dano social aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista que parte das equipes, na prática, continuava sem odontólogo, e os pacientes sem serem atendidos”, afirmou. O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, previsto no Artigo 313-A, do Código Penal, tem pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    Ao MPF, o denunciado admitiu que os odontólogos de fato foram cadastrados no CNES como integrantes do PSF – Saúde Bucal de Barras, mas alegou que foi um equívoco do setor de informática. Entretanto, o MPF considera que o acusado teve a intenção de cometer a conduta criminosa, pois não se pode considerar erro a inserção e manutenção indevidas, por vários meses, dos nomes de profissionais de saúde no CNES que não atuavam nos locais indicados. Dessa forma, a Justiça determinou o prazo de dez dias para que o denunciado responda às acusações.

  • MPF denuncia ex-prefeita do Piauí por desvio de R$ 782 mil em contratação com recursos do Fundeb

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Luzilândia (PI) Ema Flora Barbosa de Souza, a ex-secretária de Educação Alcionete Pereira da Silva e o sócio-administrador da empresa T-Loc Locação de Veículos e Transporte Jairo Pereira Gomes por crime de responsabilidade, cometido em 2015 e 2016. Na denúncia, recebida pela Justiça Federal em 13 de junho, o órgão aponta que os três desviaram R$ 782.888,14 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    De acordo com o procurador da República Marco Aurélio Alves Adão, autor da denúncia, a então prefeita Ema Souza (2013/2015) e a secretária de Educação Alcionete Silva realizaram o Pregão Presencial 003/2015 para a contratação de serviços de transporte escolar, custeado pelo Fundeb, e que teve como vencedora a empresa T-Loc Locação de Veículos e Transportes, administrada por Jairo Gomes. O contrato foi firmado para transporte de alunos e de professores para o Município de Luzilândia, em 2015 e 2016, pelos valores anuais de R$ 1.316.696,78 e de R$ 488.602,47, respectivamente.

    Com indícios de fraude identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi verificado pagamento superfaturado no valor total de R$ 782.888,14 - calculado pela diferença entre os valores que foram pagos à T-Loc e os custos reais dos serviços prestados. Esses custos foram reduzidos pela empresa que, de forma ilegal, subcontratou integralmente o serviço de transporte, que era executado por motoristas ou transportadores locais, em veículos muitas vezes impróprios.

    Pagamentos irregulares - Segundo o MPF, a ex-gestora tinha total ciência da execução irregular dos serviços de transporte e confirmava as irregularidades como autoridade máxima do município; assim como a ex-secretária de Educação, que atuava como ordenadora de despesas do Fundeb e era a responsável pela conferência dos serviços contratados com a T-Loc. Os pagamentos irregulares, portanto, caracterizam desvio de recursos públicos em proveito do responsável pela empresa, Jairo Pereira Gomes.

    Foto: ReproduçãoMPF denuncia ex-prefeita do Piauí por desvio de R$ 782 mil em contratação com recursos do Fundeb

    O MPF pediu à Justiça Federal a condenação dos três envolvidos pelo crime de responsabilidade, que consiste na apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967). A ação penal inclui ainda o pedido de condenação de Ema Flora Barbosa de Souza, Alcionete Pereira da Silva e Jairo Pereira Gomes ao pagamento, de forma solidária, de no mínimo R$ 782.888,14, valor total do superfaturamento apurado pela CGU, com as atualizações monetárias e juros cabíveis.

  • Atraso de 2h, confusão no pagamento e grandes atrações marcam a primeira noite do Cidade Junina

    _Assinado: O Estagiário_

    A primeira noite do tradicional Cidade Junina no Rio Poty Shopping foi marcada por fortes emoções, não necessariamente positivas. Este arraial tão aguardado pela população foi prestigiado por nossa coluna, e agora vamos detalhar tudo o que aconteceu no evento.

    Grandes nomes da música se apresentarão durante os dias de evento, com destaque para a atração principal do primeiro dia, o cantor Waldonys, que teve como padrinho o rei do baião, Luiz Gonzaga. O artista chegou ao Piauí literalmente voando, aceitando o desafio de pular de paraquedas antes mesmo do início do evento. Ele agitou o público com seus grandes sucessos do forró, contando até mesmo com a participação de um jovem piauiense de 15 anos. Waldonys também alfinetou alguns arrais pelo Brasil que estão 'esquecendo a tradição'.

    Foto: 180graus

    A estrutura do evento inclui um corredor destinado aos patrocinadores, um parquinho de diversões e dois palcos, um para shows musicais e outro para apresentações culturais, incluindo as quadrinhas.

    Além do preço elevado das bebidas, chegando a R$ 6,00 por uma garrafa de água, é importante abordar as falhas na organização do evento que ocorreram durante a primeira noite e que podem se repetir no decorrer da programação.

    Uma das principais atrações juninas são as quadrilhas, e a organização divulgou antecipadamente todos os grupos e horários das apresentações. No entanto, o público presente não esperava um atraso de quase 2 horas para o início das atrações. A primeira quadrilha junina entrou em cena praticamente no mesmo horário em que a última deveria se apresentar, às 22h. Os três apresentadores, bastante talentosos por sinal, tentaram entreter o público com brincadeiras durante a espera,mas devido a demora, mal havia interação com a plateia.

    Outro problema relacionado às quadrinhas foi a falta de espaço para o público assistir. De um lado havia uma arquibancada, mas do outro lado havia várias barracas, deixando apenas um espaço de pouco mais de três metros para quem desejava assistir. Muitas pessoas desistiram de tentar encontrar um local adequado para visualização. A má distribuição dos comerciantes pode ter contribuído para essa situação.

    Na arquibancada, as pessoas competiam por espaço, e também se notava a ausência de proteção. Em certo momento, um dos apresentadores chegou a alertar o público para ter cuidado, pois houve um pequeno atrito que resultou no empurrão de uma mulher, fazendo com que ela caísse, mas felizmente sem ferimentos graves.

    Os banheiros químicos foram colocados próximo ao público, ainda no setor das apresentações culturais, e o mau cheiro também incomodava quem se aproximava.

    Apesar dos problemas mencionados, as quadrinhas proporcionaram um show à parte, abordando temas como a fome, a história de Irmã Dulce, o cotidiano dos vaqueiros e a história do cangaço.

    A noite poderia ter terminado de forma brilhante, se não fosse por um problema no sistema de pagamento do estacionamento do shopping. O valor do estacionamento é fixo para quem passar de 00h, cobrando uma taxa de R$ 25,00, porém o sistema começou a tarifar R$ 50,00. O que acabou gerando um desconforto e tumulto, como solução a direção resolveu liberar os veículos, sem a cobrança de taxa. 

    O espaço está aberto para eventuais esclarecimentos. 

    *****Esse texto não necessariamente reflete a opinião do portal

  • Franzé diz que Alepi pode anular eleição antecipada para presidência após decisão do STF

    O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Franzé Silva (PT), afirmou nesta segunda-feira (29/05) que a Casa pode anular a eleição antecipada que escolheu o deputado estadual Severo Eulálio (MDB) como presidente para o biênio 2024/2025. A possível anulação poderia ocorrer após resultado do julgamento envolvendo o questionamento da eleição antecipada da Mesa Diretora do estado do Tocantins.

    ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu liminar suspendendo a eleição da mesa diretora do poder Legislastivo daquele estado, com argumentos fortes, reportados pelo Blog Bastidores do 180graus. A decisão será submetida ao colegiado, prevista para ser analisada em junho.

    Em face disso, na avaliação dos parlamentares do Piauí, a decisão abre um precedente que pode causar impactos também na Alepi.

    Em uma reunião fechada com os deputados, Franzé Silva informou que a decisão de mérito do STF será acatada pela Assembleia do Piauí, caso o pleno do STF vote pela anulação da eleição do segundo biênio da Mesa Diretora da assembleia legislativa do Tocantins.

    Neste caso, a Mesa Diretora do Piauí levaria ao plenário a anulação da votação realizada para o segundo biênio.

    O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí garantiu que a Casa não ficará na ilegalidade e que a eleição para o próximo biênio será realizada no início da nova legislatura.

    Foto: 180graus

    O QUE TAMBÉM PUBLICOU O BLOG BASTIDORES, DO 180GRAUS

    No caso do Tocantins, a antecipação das eleições para a Mesa Diretora foi considerada inconstitucional pelo ministro Toffoli. Ele chamou a antecipação de "desarrazoada", "inusitada" e "subversiva", argumentando que ela enfraquece a renovação política e perpetua um mesmo grupo no poder. 

    A questão da antecipação das eleições para a Mesa Diretora deixa em evidência o "engessamento do tempo" para projetar o poder no futuro. O ministro Toffoli destacou a inconstitucionalidade desse tipo de eleição, que acaba por perpetuar um mesmo grupo político no poder, prejudicando a renovação política e a alternância de poder. Ele ressaltou a importância da periodicidade das eleições para promover o pluralismo político e garantir que os eleitos reflitam a conjuntura presente e os anseios da maioria.

    O voto de Toffoli foi fundamentado e criticou a concentração das eleições de duas "chapas" distintas para os mesmos cargos em um único momento, enfraquecendo a renovação política. Ele afirmou que a antecipação das eleições subtrai dos parlamentares o poder de controle sobre a direção da assembleia legislativa e amplia o poder do corpo eleitoral presente no início da legislatura, privando o corpo eleitoral do segundo biênio de eleger a respectiva mesa.

    Abaixo, o Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores, detalha a decisão tomado em Tocantins:

    - Observação de Toffoli: “Embora o respectivo mandato somente se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do parlamento. Soma-se a isso a notória inconstitucionalidade da norma e a possibilidade de sua reprodução por outros entes federados.”

    - Na decisão, Toffoli chamou a antecipação das eleições para Mesa Diretora do Tocantins de "desarrazoada", "inusitada", "subversiva", e que ela "enfraquece ou mesmo burla a possibilidade de renovação política, pois suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato".

    - Como se movimentou o tabuleiro do poder: Para não atrapalhar a eleição do filho Severo Eulálio na eleição para Mesa Diretora da ALEPI, o conselheiro do Tribunal de Contas Kléber Eulálio abriu mão da presidência da Corte. Alegou, segundo publicou o site Cidade Verde, que "não ficaria bem" o pai presidir o TCE e o filho a ALEPI. 

    Foto: DIVULGAÇÃO/STF _Ministro Dias Toffoli, do STF
    _Ministro Dias Toffoli, do STF

    PRESIDENTES PREMATUROS

    O 'ENGESSAMENTO DO TEMPO' PARA PROJEÇÃO DO PODER NO FUTURO

    O 'engessamento do tempo' para perpetuar a composição das forças políticas da atualidade de uma Casa legislativa, e assim projetar no futuro uma eleição prematura, como se fosse fresquinha, contemporânea, e, portanto, atual, enfrenta um muro no Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição.

    Em seu voto, no tocante ao caso envolvendo a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, o ministro Dias Toffoli, ao afirmar que “é cristalina a inconstitucionalidade da norma” constitucional daquele estado que prevê a eleição, ao mesmo tempo, de dois presidentes para biênios distintos e subsequentes, fez ecoar ao País os princípios que emanam da Constituição Federal. 

    Em caso semelhante, a Assembleia Legislativa do Piauí elegeu os deputados Franzé (PT) e Severo Eulálio (MDB) no mesmo dia. O primeiro para o biênio que se iniciou, 2023/2024, e o outro para o biênio posterior, 2025/2026. Fazendo com que Eulálio já seja chamado de “presidente”, “futuro presidente”.

    E casos como esse, ao que parece, o Supremo, ao iniciar sua análise, ainda que diante de uma decisão monocrática, vai dando o caminho do que deve imperar por força da Carta Constitucional. 

    Ao conceder a liminar pleiteada pelo PSB, Toffoli não só falou em “inconstitucionalidade” de trecho de dispositivo constitucional da Constituição do Tocantins (“suspender a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes””), como suspendeu a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa daquele estado para o biênio 2025/2026, ocorrida em 1º/2/23. 

    O voto de Toffoli, bem fundamentado, traz inúmeras nuances do quão é prejudicial esse tipo de eleição que acaba por perpetuar um mesmo grupo político no poder, ao projetar-se antecipadamente para o tempo futuro.

    Se um deputado candidato é tão bom para ser eleito antecipadamente, por que não o será dois anos depois? Porque até eles sabem que as composições políticas, simpatias, acordos e votos e até os votantes podem mudar com o tempo.

    O ministro Dias Toffoli submeteu sua decisão sobre o caso de Tocantins a referendo do colegiado.

    EM NOME DO FILHO

    Um outro fato um tanto inusitado nessa situação envolvendo o Piauí, é que para não atrapalhar a eleição do filho Severo Eulálio na eleição para Mesa Diretora da ALEPI nos moldes que ela se desenhou, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Kléber Eulálio abriu mão da presidência da Corte.

    Alegou, segundo publicou o site Cidade Verde, que "não ficaria bem" o pai presidir o TCE e o filho a ALEPI. 

    Com isso assumiu, seguindo a fila do rodízio, o conselheiro Kennedy Barros.

    Foto: DIVULGAÇÃO/ALEPI _Deputado estadual Severo Eulálio, presidente prematuro
    _Deputado estadual Severo Eulálio, presidente prematuro

    ABAIXO DETALHES DO VOTO DE TOFFOLI.

    Ainda, o que diz a AGU, a PGR e o partido autor da ação, o PSB.

    ___________________

    O QUE DIZ DIAS TOFFOLI AO INTERPRETAR A C.F. E ANALISAR O CASO

    “A autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos das suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos citados princípios republicano e democrático.”

    “Decorre da interpretação sistemática e lógica da Constituição de 1988 que o voto acompanha o mandato ao qual se refere. De fato, ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo (arts. 28, 29, inc. II, 77 e 81, § 1º, da CF/88).”

    “Destaco, novamente, o art. 57, § 4º, da CF, que determina que a eleição das mesas das Casas Legislativas federais para o mandato de 2 (dois) anos ocorra em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura. Dessa norma depreende-se queas eleições para as mesas das casas legislativas devem ser contemporâneas ao início do respectivo biênio. A eleição para a mesa que dirigirá a casa legislativa no segundo biênio da legislatura deve ocorrer após o transcurso do primeiro biênio.”

    “Ressalto que não há no texto constitucional, que é o documento que organiza o exercício do poder político no Brasil, nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e, mais do que isso, concentre em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos.”

    “A fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos.”

    “A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado.”

    “No transcorrer de um mandato, as forças políticas se reorganizam e outras personalidades ou grupos políticos ganham projeção, podendo ascender ao poder pelo voto. Por isso a periodicidade dos pleitos é também fundamental para promoção do pluralismo político.”

    “A concentração das eleições de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos em um único momento enfraquece ou mesmo burla a possibilidade de renovação política, pois suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato.”

    “Acaba-se por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos.”

    “No caso dos autos, os riscos aqui cogitados não são amenizados pelo § 4º do art. 15 da Constituição estadual, que proíbe a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Esse dispositivo não impede, por exemplo, que os eleitos para o segundo biênio, embora distintos, integrem o mesmo grupo político, majoritário no momento do pleito, dos integrantes eleitos para o primeiro biênio. Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder.”

    “O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.”

    “As eleições periódicas também viabilizam o controle e a fiscalização dos eleitores sobre o exercício dos mandatos. A satisfação ou a insatisfação com a forma como é está sendo conduzida a política precisa ser manifestada periodicamente, mediante chancela ou veto, nas urnas, a candidato, grupo ou orientação política.”

    “Nesse quadro, a antecipação desarrazoada das eleições para os cargos da mesa diretora subtrai dos parlamentares o poder de controle sobre a direção da assembleia legislativa, pois apenas no transcorrer do primeiro biênio seria possível avaliar a conjuntura política, realizar o necessário balanço entre expectativas e realidade e, a partir disso, decidir acerca do que se deseja para o próximo biênio.”

    “A norma questionada também amplifica o poder do corpo eleitoral parlamentar presente em 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, como reconhece o requerido em suas informações, subtraindo do corpo eleitoral presente no início do segundo biênio o direito de eleger a respectiva mesa.”

    “São possíveis mudanças na composição da casa legislativa, em decorrência de afastamentos, licenças ou de perda de mandato, não sendo legítimo que a escolha da futura mesa se dê por outro corpo de parlamentares que não aquele presente no início do segundo biênio.”

    “O ponto é melhor compreendido a partir da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral acerca do direito ao voto em eleições suplementares. Essas eleições ocorrem sempre que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário. Nesses casos, o Tribunal Regional marca dia para a renovação da votação naquelas seções (art. 187 do Código Eleitoral). O TSE assentou que, em tais casos, o segundo pleito não pode ficar restrito apenas ao eleitores que participaram da primeira eleição, devendo “ser assegurado a todos os eleitores que transferiram o título ou se alistaram no município o inalienável direito constitucional de escolherem seu governante.”

    “Depreende-se da jurisprudência do TSE que o corpo eleitoral habilitado a votar no momento que precede o exercício do mandato tem o direito constitucional de escolher seu governante (art. 1º da Constituição de 1988). O raciocínio aplica-se à democracia interna das casas legislativas, sendo certo que os parlamentares que compõem a casa legislativa no início do segundo biênio têm o direito de decidir acerca da composição da respectiva mesa.”

    “Por todo o exposto, é cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (art. 1º, caput, inc. V e parágrafo único; e art. 60, § 4º, inc. II, da CF/88).”

    “Embora o respectivo mandato somente se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do parlamento. Soma-se a isso a notória inconstitucionalidade da norma e a possibilidade de sua reprodução por outros entes federados.”

    O QUE DIZ A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    Segundo a decisão de Dias Toffoli, a Advocacia-Geral da União apresentou manifestação pelo deferimento de medida liminar.

    Sustentou que, embora os entes federativos e suas esferas de poder detenham capacidade de auto-organização, ela deve observar os limites constitucionais.

    Nesse sentido, aduziu que a norma questionada vulnera os princípios republicano e democrático.

    Pontuou que a Constituição de 1988, ao tratar das eleições das mesas diretoras do Congresso Nacional, “corrobora (...) a realização de eleições subsequentes, as quais devem ocorrer em observância ao lapso de tempo correspondente ao mandato de 2 (dois) anos”.

    Ressaltou também que a disposição estadual impugnada “não considera as circunstâncias que permeiam o transcurso dos mandatos eletivos” e “não reflete a vontade da maioria dos parlamentares no momento em que deve ocorrer a alternância dos cargos em questão”. Defendeu que a periodicidade do voto pressupõe a contemporaneidade da manifestação de vontade dos eleitores.

    Disse ainda a AGU:

    “(...) a realização de uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio, em momento diverso da primeira eleição, permite que se estabeleça alternância de direcionamentos políticos, consolidando um juízo de oportunidade e contemporaneidade com os anseios e expectativas que venham a recair sobre os então candidatos e votantes no processo de formação da Mesa Diretora.”

    “(...) a norma estadual [do Tocantins] impõe que a formação da Mesa Diretora do segundo biênio fique prematuramente exposta às mesmas circunstâncias que envolvem as composições e alianças políticas do primeiro ano de legislatura, e que se renda, ademais, ao mesmo conjunto de posicionamentos estabelecido pelo corpo de votantes e pelos candidatos da primeira legislatura, em desprezo a mutações que se estabelecem no processo político e que, certamente, acarretariam ajustes na nova votação estabelecida para o segundo mandado bienal do órgão dirigente, inclusive em face da possibilidade de lançamento de candidatura avulsa por parlamentares.”

    O QUE DIZ A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

    Também segundo a decisão de Toffoli, a Procuradoria-Geral da República, por seu turno, apresentou parecer pela conversão da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e pela procedência do pedido.

    Disse ainda a PGR:

    “O princípio republicano, que tem como um dos seus pilares a alternância de poder, impõe a observância da fluência do exercício do mandato como necessário para formação da vontade política dos parlamentares que aferirão as qualidades dos pares, candidatos a uma eventual reeleição, sob pena de inconstitucionalidade, caso o escrutínio ocorra ante tempus.”

    O QUE DIZ O PARTIDO, O PSB - "FIXAÇÃO DE TESE"

    O Partido Social Brasileiro sustentou a violação dos princípios democrático e republicano, argumentando, tratar-se da antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa diretora.

    Afirmou que a medida acabaria por incentivar a permanência do mesmo grupo político no poder e enfraqueceria a capacidade dos parlamentares de exercerem o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora.

    Afirma, ainda, que as eleições realizadas com fundamento da norma questionada teriam contrariado o princípio da anualidade eleitoral.

    Além das medidas já atendidas, ainda que de forma preliminar - suspensão de trecho da constituição estadual e suspensão da eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026 -, o PSB pede, entre outros, "a fixação de tese constitucional segundo a qual “[a] eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”.

  • 180graus divulga lista de frequência dos deputados estaduais do Piauí nas sessões da ALEPI

    _Assinado: O Estagiário_

    O Portal 180graus divulga a seguir mais um levantamento acerca das atividades parlamentares dos deputados estaduais piauienses, com base no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI). Dessa vez, foram contabilizadas as presenças e faltas dos políticos entre 01/02/2023 e 17/05/2023, foram 60 Sessões ao longo desse período. 

    Dos 30 deputados estaduais, sete são suplentes e iniciaram o mandato após o dia 01 de fevereiro, são eles: Simone Pereira (03/02), Ziza Carvalho (08/02), Gessivaldo Isaías (10/02), Warton Lacerda (01/03), Oliveira Neto (06/03), Elizângela Moura (09/03), Hélio Rodrigues (10/03).

    Os cinco parlamentares com mais frequência são: Rubens Vieira (29 presenças), Evaldo Gomes (26 presenças), Wilson Brandão (26 presenças), Franzé Silva (25 presenças) e Simone Pereira (25 presenças).

    Já os cinco deputados com menos frequência são: Oliveira Neto (4 presenças), Georgiano Neto (7 presenças), Henrique Pires (11 presenças), Warton Lacerda (11 presenças) e Ana Paulo (13 presenças).

    Confira os números abaixo:

  • A falsa culpa: o fenômeno da culpabilização da vítima na violência contra a mulher

    _Assinado: O Estagiário_

    A violência contra a mulher é uma triste realidade que assola milhões de pessoas em todo o mundo, independentemente de idade, classe social ou etnia, desde sempre, mesmo em sociedades ditas civilizadas. Para piorar, um aspecto perturbador dessa questão é a tendência de culpar a vítima em vez de responsabilizar o agressor. Essa prática machista tem perpetuado o ciclo de violência e impedido a busca por soluções efetivas. Aqui, examinaremos as raízes desse fenômeno, seus impactos negativos e a importância de uma mudança de perspectiva.

    Recentemente vimos dois casos de grande repercussão em Teresina-PI: o primeiro o caso da estudante de Direito, Victoria Aparecida Soares Batista, de 23 anos, que sofreu uma agressão na última quarta-feira (10/05), por parte do namorado, Matheus Vitor da Silva Alencar, dono de uma loja de veículos em Teresina. A jovem sofreu um corte profundo no rosto enquanto era agredida. Já o segundo foi o caso de Pamela Xavier, de 27 anos, desmaiou em uma via pública após ser agredida com um soco no rosto por Luís José de Moura Neto, conhecido como "Gordinho do Peixe", ex-namorado de uma das amigas da vítima, o incidente ocorreu na madrugada da última sexta-feira (12/05).

    Em ambos os casos, o Portal 180graus printou comentários deixados nas postagens feitas nas redes sociais, onde usuários de forma errônea insistem em transferir a culpa para as vítimas. 

    Confira alguns prints:

    Foto: 180graus

    A culpabilização da vítima é um comportamento profundamente enraizado na sociedade, que reflete preconceitos e estereótipos sexistas. Muitas vezes, as pessoas questionam as ações da vítima, sua aparência, suas escolhas e até mesmo sua coragem de denunciar o agressor. Essa mentalidade desviante coloca a responsabilidade da violência sobre a vítima, ignorando completamente a culpa e a responsabilidade do agressor.

    Um dos argumentos frequentemente usados para culpar a vítima é a ideia de que ela provocou o agressor de alguma forma, seja por meio de suas palavras, roupas ou comportamento. No entanto, essa lógica é falha e perigosa, pois coloca o ônus da violência sobre a vítima, como se fosse sua responsabilidade evitar ser agredida. Tal linha de raciocínio ignora o fato de que a violência contra a mulher é um ato de controle e poder exercido pelo agressor, que busca subjugar e manter o controle sobre a vítima.

    Além disso, a culpabilização da vítima cria uma cultura de silêncio, onde as pessoas temem buscar ajuda e denunciar a violência que estão sofrendo. A vítima se sente envergonhada e teme não ser acreditada ou enfrentar estigmatização social. Esses obstáculos dificultam ainda mais a quebra do ciclo de violência, perpetuando o sofrimento e o trauma.

    É fundamental que a sociedade mude sua perspectiva e reconheça que a responsabilidade pela violência contra a mulher recai exclusivamente sobre o agressor. Em vez de questionar as ações da vítima, devemos concentrar nossos esforços em responsabilizar os agressores e fornecer apoio e recursos às vítimas. Isso implica em oferecer abrigos seguros, assistência jurídica, psicológica e financeira, além de campanhas de conscientização e educação que desafiem os estereótipos de gênero e promovam relacionamentos saudáveis e igualitários.

  • Portal 180graus alcança a marca de 180 mil seguidores no Instagram

    É com muita alegria que chegamos aos 180 mil seguidores no Instagram do nosso querido portal 180graus! 🎉✨ Queremos agradecer a cada um de vocês que nos acompanham diariamente nessa incrível jornada.

    180 é um número especial para nós. Representa nossa busca constante por trazer informações completas, relevantes e em 180 graus, ou seja, com uma visão ampla e abrangente dos acontecimentos. 💡✨

    Graças ao apoio de vocês, estamos crescendo e evoluindo cada vez mais. Queremos retribuir todo esse carinho e confiança oferecendo conteúdos ainda mais interessantes, úteis e inspiradores. Afinal, é para vocês que nos dedicamos todos os dias! 🌟💪

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    E não podemos deixar de mencionar a interação incrível que temos com cada um de vocês. Adoramos ler os comentários, responder mensagens e sentir a energia positiva que recebemos diariamente. Vocês são nossa motivação para seguir em frente e nos esforçarmos cada vez mais! 💙📲

    Então, celebremos juntos essa conquista! 🥳✨ Convidamos vocês a continuar acompanhando o 180graus e a compartilhar nosso conteúdo com amigos e familiares. Vamos levar nossas informações e mensagens ainda mais longe!

    Nosso compromisso é oferecer uma experiência incrível a cada um de vocês, e não vamos parar por aqui. Agradecemos do fundo do coração por fazerem parte da nossa comunidade. Juntos, vamos alcançar novos horizontes!

    🙌🎊 Muito obrigado por fazerem parte dessa jornada dos 180 mil seguidores! 🎊🙌

  • Quatro parlamentares do Piauí tiveram emendas liberadas por Lula; total de R$ 29,8 milhões

    No dia 9 de maio, terça-feira, o governo federal anunciou uma aceleração na liberação de emendas, empenhando um total de R$ 712 milhões. Esse valor ultrapassa o montante liberado durante todo o restante do mandato.

    Ao todo, 278 congressistas tiveram suas emendas empenhadas, o que significa que os valores foram reservados no Orçamento para essas despesas. O partido PSD lidera a lista, com R$ 171 milhões, seguido pelo PT, com R$ 149 milhões, e pelo MDB, com R$ 105 milhões.

    O portal 180graus compilou uma lista dos congressistas do Piauí que já receberam pagamentos até o momento. É importante ressaltar que essa lista não inclui as emendas de bancada. Abaixo estão os valores empenhados para cada um dos congressistas mencionados:

    Marcelo Castro (MDB-PI) - senador - R$ 15.466.972,00

    Julio Cesar (PSD-PI) - deputado - R$ 7.327.858,00

    Atila Lira (PP-PI) - deputado - R$ 6.385.168,00

    Marcos Aurelio Sampaio (PSD-PI) - deputado - R$ 702.449,00

    Foto: Reprodução/montagem 180graus

    Leia também: Marcelo Castro está entre os 10 congressistas que mais receberam emendas em 2023 no Brasil.

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa pública, no qual o governo formaliza a reserva de uma parte do dinheiro do Orçamento para uma determinada despesa. Ele serve como garantia de que o pagamento será efetuado.

    Após o empenho, ocorre a etapa de liquidação, na qual o governo reconhece que o serviço contratado foi entregue. Por fim, há o pagamento propriamente dito, com a transferência do valor.

    O objetivo do governo federal ao realizar essa ação é separar do Orçamento o montante necessário para atender às indicações de despesas feitas pelos congressistas. Isso permite o início de obras ou outras iniciativas indicadas por eles.

    Essa liberação de recursos faz parte dos esforços do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reorganizar sua base aliada e garantir a aprovação do marco fiscal. As derrotas sofridas na semana anterior levaram o presidente a instruir seus ministros a liberarem os recursos.

  • Marcelo Castro está entre os 10 congressistas que mais receberam emendas em 2023

    Marcelo Castro, congressista do MDB-PI, está entre os 10 parlamentares que mais receberam recursos do governo federal em 2023. O senador ocupa a sexta posição e já recebeu mais de R$ 15,5 milhões em emendas. 

    O governo empenhou R$ 712 milhões em emendas parlamentares na terça-feira (09/05), enquanto nos 128 dias anteriores havia empenhado R$ 486 milhões, de acordo com os dados mais atualizados no Painel de Emendas do Siga Brasil, do Senado.

    Nesse contexto, a liberação de recursos financeiros é uma estratégia adotada pelo governo para reconquistar o apoio dos parlamentares e assegurar a aprovação de suas propostas. Após sofrer duas derrotas na semana anterior, o presidente Lula instruiu seus ministros a iniciar a liberação de verbas.

    Entre os parlamentares que mais receberam recursos desde janeiro de 2023 até o momento, destacam-se as senadoras Mara Gabrilli e Daniella Ribeiro, ambas do PSD. Mara Gabrilli recebeu R$ 28 milhões, enquanto Daniella Ribeiro recebeu R$ 23 milhões.

    O infográfico abaixo apresenta o top 10 dos congressistas que mais receberam recursos, montado pelo Poder360:

    Foto: Reprodução/Poder 360

    Vale ressaltar que o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa pública, no qual o governo formaliza a reserva de uma parcela do dinheiro disponível no Orçamento para determinada despesa. Isso funciona como uma garantia de que o pagamento será realizado. Em seguida, ocorre o estágio da liquidação, quando o governo reconhece que o serviço contratado foi entregue, e finalmente o pagamento propriamente dito, com o depósito do dinheiro.

    Portanto, o governo federal separou do Orçamento o dinheiro destinado às indicações de despesas feitas pelos congressistas, permitindo assim o início de obras ou outras iniciativas indicadas pelos parlamentares.

    Os ministérios que mais receberam recursos foram os da Saúde (R$ 696 milhões), Transportes (217 milhões), Desenvolvimento (R$ 173 milhões), Defesa (R$ 46 milhões) e Integração (43 milhões).

    Mais dinheiro deve vir em breve. Na conta do governo estão R$ 9 bilhões de emendas do relator dos anos anteriores. 

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