
Nova lei veta venda e uso de fogos com ruídos acima de 70 dB em Teresina
A partir da publicação da nova legislação, está proibida em Teresina a fabricação, comercialização, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros superiores a 70 decibéis. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e estabelece multa que pode chegar a R$ 8 mil para quem descumprir a norma.

A lei, publicada no Diário Oficial do Município, é de autoria da vereadora Elzuila Calisto e mantém autorizado apenas o uso de fogos com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que respeitem o limite sonoro previsto. A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, além de organizadores de eventos.
Em caso de infração, a legislação prevê advertência com prazo de até 30 dias para regularização. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 1 mil, com valor dobrado em caso de reincidência, até o limite de R$ 8 mil. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a ações e programas sociais, salvo quando houver outro interesse público devidamente justificado pelo Poder Público.








