Decisão -

Moraes suspende liminar do TJ-PI e autoriza Prefeitura de Teresina a cobrar IPTU

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Prefeitura de Teresina e restabeleceu a cobrança do IPTU na capital piauiense. A decisão, assinada na última terça-feira (21/07), suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia bloqueado a arrecadação de R$ 84,8 milhões referentes a 112.809 imóveis.

A suspensão do imposto foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da OAB-PI contra leis municipais que regulam a Planta de Valores Genéricos (PVG). A Prefeitura recorreu ao STF argumentando risco à ordem administrativa e à economia pública, além de apontar insegurança jurídica sobre R$ 75,1 milhões já pagos por 68 mil contribuintes. O município também alertou para o comprometimento de serviços básicos como saúde e educação. 

Foto: ReproduçãoMoraes suspende liminar do TJ-PI e autoriza Prefeitura de Teresina a cobrar IPTU

Moraes aplicou a Lei 8.437/1992 para evitar dano grave à economia, sem julgar o mérito da constitucionalidade das normas. Com a decisão, Teresina retoma a cobrança conforme o cronograma original, e a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) deve divulgar novas orientações à população.

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