
Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
O governo federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária. com informações da Agência Brasil.
A decisão foi oficializada pelo Decreto nº 13.075, publicado nesta semana, que altera dispositivos da regulamentação da CBS. As exigências estavam previstas para começar a valer em julho deste ano, mas ganharam um prazo adicional de seis meses para adaptação.

Com a mudança, profissionais autônomos, prestadores de serviços, produtores rurais e demais contribuintes terão mais tempo para se adequar ao novo modelo, assim como os órgãos responsáveis pela administração tributária e as empresas que desenvolvem sistemas fiscais.
Segundo a Receita Federal, o período extra permitirá a conclusão de uma plataforma simplificada para inscrição no CNPJ, com funcionamento semelhante ao modelo adotado pelo Microempreendedor Individual (MEI). A expectativa é que o sistema seja disponibilizado em novembro de 2026, acompanhado de ambiente de testes, manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS.
A partir de janeiro de 2027, a exigência passará a valer para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e para produtores rurais que se enquadrem nas regras da contribuição.
A reforma tributária também criou a categoria do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esses profissionais ficam dispensados da condição de contribuintes da CBS e do IBS e, consequentemente, não precisarão obter CNPJ para fins tributários.
Mesmo assim, especialistas apontam que parte desses trabalhadores poderá optar pela emissão de notas fiscais para atender às exigências de empresas contratantes interessadas em utilizar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) não será impactado pela mudança, permanecendo com o mesmo CNPJ já utilizado atualmente.
No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade atingirá aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. As regras para produtores abaixo desse limite ainda deverão ser regulamentadas pelo governo.
Entre as principais datas do cronograma estão a publicação do decreto em 21 de julho de 2026, a divulgação da norma no Diário Oficial da União em 22 de julho, o lançamento do sistema simplificado previsto para novembro de 2026 e o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não precisarão realizar inscrição no CNPJ em razão da reforma tributária.








