
Lei que pune brigas de torcidas em Maceió é regulamentada; veja as sanções
A Prefeitura de Maceió publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (25/09), a regulamentação da Lei Municipal nº 7.779/2026, que estabelece punições administrativas para pessoas envolvidas em atos de violência relacionados a torcidas organizadas. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) será responsável pela fiscalização, identificação e notificação dos infratores, além de gerir o cadastro municipal de torcedores violentos.
Segundo o secretário Thiago Prado, a medida cria mecanismos claros para responsabilizar quem agride, organiza ou incita confrontos. "Não podemos tratar violência de torcida como algo normal. A regulamentação dá ao município mecanismos para fiscalizar, identificar os envolvidos e aplicar as sanções previstas", afirmou. As punições incluem multa de R1milaR1milaR 10 mil, impedimento de entrada em estádios e arenas por até cinco anos, exclusão de programas sociais e habitacionais, perda de descontos em impostos municipais e proibição de assumir cargos públicos pelo mesmo período.
A identificação dos infratores poderá ser feita por imagens, boletins de ocorrência ou outros meios de prova, e o punido terá dez dias para apresentar recurso administrativo, período em que a sanção fica suspensa. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação, e os valores arrecadados com as multas serão revertidos para programas municipais de segurança pública.












