
Justiça determina que Silas Freire retire conteúdos sobre delegado Luccy Keiko e fixa multa por descumprimento
O 3º Juizado Especial Cível de Teresina concedeu tutela de urgência ao delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba, e determinou que o jornalista Silas Freire Pereira e Silva remova, no prazo de cinco dias úteis, reportagens, vídeos e postagens que o associem a supostas irregularidades sem respaldo probatório definitivo. A decisão também proíbe a republicação de conteúdos com o mesmo teor até nova deliberação judicial.
A ofensiva jurídica do delegado, no entanto, não se limita à esfera cível. Paralelamente ao pedido de indenização por supostos danos à honra e à imagem, Luccy Keiko também apresentou uma queixa-crime contra o comunicador, buscando a responsabilização penal pelas declarações e conteúdos divulgados.
A liminar foi concedida após o juiz João Henrique Sousa Gomes reconsiderar decisão anterior que havia negado o pedido de urgência. Segundo o magistrado, novos elementos apresentados pelo autor, especialmente uma certidão telemática produzida pelo Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil, demonstraram que os conteúdos permanecem disponíveis na internet e continuam produzindo efeitos negativos sobre sua imagem e reputação funcional.
Na decisão, o juiz afirma que as publicações fizeram reiteradas associações entre o nome do delegado e supostas omissões administrativas, acobertamento de crimes e proteção a investigados, concluindo, em análise preliminar, que houve extrapolação do direito de crítica e de informação.
O magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão e de imprensa seja uma garantia constitucional essencial, ela não possui caráter absoluto e deve conviver harmonicamente com os direitos à honra, à imagem e à dignidade das pessoas. Ressaltou ainda que agentes públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade, mas isso não autoriza a divulgação de acusações desprovidas de base factual mínima.
Com a decisão, Silas Freire deverá retirar conteúdos publicados em plataformas como YouTube, Instagram e no portal de notícias citado na ação, além de se abster de produzir novas publicações com as mesmas imputações enquanto o processo estiver em andamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
Apesar da concessão da tutela de urgência, o juiz registrou que a medida possui natureza provisória e poderá ser revista após a apresentação da defesa e a instrução processual. A audiência de conciliação permanece marcada para o próximo dia 18 de junho.









