
Rafael Fonteles sanciona LDO 2027 com orçamento participativo e regras para emendas
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13/07), estabelece as bases para a elaboração e a execução do orçamento estadual no próximo ano.
A Lei nº 9.058/2026 reúne as diretrizes que irão nortear a administração pública, incluindo prioridades de governo, organização das receitas e despesas, política de pessoal, regras para transferências voluntárias, alterações na legislação tributária e parcerias com organizações da sociedade civil.

Um dos principais avanços previstos é a incorporação do Anexo de Metas Fiscais ao Marco Fiscal de Médio Prazo do Estado. Com isso, o planejamento das finanças públicas passa a considerar não apenas o exercício de 2027, mas também projeções para os três anos seguintes, ampliando a previsibilidade das contas estaduais.
O texto também reforça que as ações prioritárias do governo deverão seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Além disso, inicia a implantação do Marco Orçamentário de Médio Prazo, exigindo que a proposta orçamentária de 2027 apresente planejamento para os três anos seguintes. A partir de 2028, esse horizonte será ampliado para quatro anos.
A nova LDO institui o Orçamento Participativo para 2027, permitindo que a população contribua na definição de investimentos públicos. O Governo do Estado realizará consultas em Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano para escolher projetos que serão incluídos no orçamento estadual.
Os recursos mínimos destinados à iniciativa serão de R$ 50 milhões para Teresina, R$ 12 milhões para Parnaíba e R$ 6 milhões para cada um dos municípios de Picos, Piripiri e Floriano.
A legislação também regulamenta a execução das emendas parlamentares individuais. Pelo menos 50% dos recursos deverão ser direcionados às áreas de saúde, educação e cultura.
Outro dispositivo estabelece prioridade para o financiamento de eventos culturais que integrem o calendário oficial do Estado. A norma ainda disciplina as transferências especiais aos municípios e define critérios para alterações no orçamento durante a execução financeira.








