
Defesa de vereadora Tatiana Medeiros desiste de recurso contra medidas cautelares no TSE
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologou o pedido de desistência apresentado pela defesa da vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros. A decisão, proferida em 3 de agosto, determinou o não seguimento de um recurso que questionava medidas cautelares impostas à parlamentar pela Justiça Eleitoral do Piauí.

Tatiana é ré em uma ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral na 98ª Zona Eleitoral de Teresina. Ela responde por acusações de corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, peculato, lavagem de capitais e organização criminosa.
O recurso, apresentado pelo advogado Samuel Castelo Branco dos Santos, buscava reformar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que havia negado pedido de habeas corpus e mantido as medidas cautelares impostas pela Justiça de primeiro grau.
Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que o interesse processual é um requisito essencial para a análise de recursos e que a própria manifestação da paciente autorizando a desistência configurou a perda superveniente do objeto recursal.
“Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e nego seguimento ao Recurso”, decidiu o ministro, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE.








