Tributo Estadual -

Devido a atraso da SEMAR, TCE aplica índices de 2022 para rateio do ICMS com municípios piauienses

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação/TCE _Conselheira Lilian Martins
_Conselheira Lilian Martins

Provocada pela Secretaria de Fazenda e em face da inércia da Secretaria do Meio Ambiente, a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Lilian Martins, relatora plantonista, definiu os índices de participação dos municípios no ICMS para o exercício de 2023 apontando como resultado definitivo para divisão do tributo estadual o observado no exercício de 2022, com compensação futura. 

“Dessa forma – em atenção à provocação por meio do Ofício nº 380/2022/SEFAZ-PI/GASEC/ SUTESP/UNIGEF e com esteio na competência desta Presidência para apreciação em caráter cautelar, nos termos do art. 87, § 1º, da Lei Orgânica do Tribunal - Lei nº 5.888/2009 e art. 453 do Regimento Interno – determino ad cautelam a aplicação provisória do Resultado Definitivo de 2022 com a devida compensação assim que definido por esta Corte o Resultado Definitivo de 2023”, traz a decisão.

A presidente explicou na decisão que “em análise ao TC/000241/2022, vê-se que a não disponibilização dos índices de participação dos Municípios do ICMS para o exercício de 2023 a tempo se deve à inexistência de manifestação da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAR em tempo oportuno acerca da avaliação das impugnações efetuadas pelos Municípios em que questionam as informações constantes do relatório preliminar”.

“Assim, embora a SEMAR tenha encaminhado em 13/12/2022 ao TCE-PI ofício com a classificação dos municípios referente à certificação no selo ambiental 2022 – resultado final (Peça 092 do TC/000241/2022), não foi apresentada manifestação específica quanto às impugnações formuladas pelos Entes Municipais, restando impossibilitada, portanto, a disponibilização pelo TCE-PI do resultado definitivo dos índices de participação dos Municípios do ICMS para o exercício de 2023”, pontuou a peça decisória.

O relator do caso é o conselheiro substituto Jackson Veras, mas como a Corte de Contas está em recesso, cabe à relatora plantonista a decisão sobre o caso, vez que o TCE foi provocado nesse período.

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