AÇÃO PENAL -

DETALHES | À unanimidade TJ recebeu denúncia por estupro contra o promotor Francisco de Jesus

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Francisco de Jesus está impedido de deixar a comarca sem autorização judicial

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Foto: 180graus.com_Promotor de Justiça Francisco de Jesus
_Promotor de Justiça Francisco de Jesus, réu por estupro e outros crimes

REÚ PELOS CRIMES DE ESTUPRO, VIOLÊNCIA INFANTIL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, em sessão realizada na última segunda-feira (3), recebeu, de forma unânime, a denúncia, que aponta três vítimas, contra o promotor de Justiça Francisco de Jesus,  pelos crimes de estupro, violência infantil e violência doméstica. Vai responder o processo em liberdade, mas o entendimento majoritário dos desembargadores foi o de que o membro do MP-PI, ex-integrante do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) do MPPI, deve ser afastado pelo prazo de 180 dias das suas funções, atualmente exercidas na 42ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Neste último ponto, o do período de afastamento das funções, o relator foi voto vencido. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas votou pelo afastamento por somente 90 dias. Seguiram esse entendimento, também sendo voto vencido, os desembargadores Edvaldo Moura e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Aqui, portanto, prevaleceu “o voto do decano” da Corte.

O Pleno do Tribunal de Justiça também decretou uma série de medidas cautelares diversas da prisão - que chegou a ser pedida pela Sub-Procuradoria Geral de Justiça Jurídica. que faz as vezes da Procuradoria Geral de Justiça.

São elas:

- proibição de aproximação das ofendidas a uma distância não inferior a 300 (trezentos) metros;

- proibição de contato com as ofendidas por qualquer meio de comunicação, inclusive mídias e redes sociais;

- proibição de frequentação do endereço em que residem as vítimas, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, bem como; 

- proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

Foto: Divulgação / MP-PI _O sub-procurador-geral de Justiça Jurídica, João Malato Neto, conhecido por seu vasto poder de retórica, foi autor da investigação e denúncia
_O sub-procurador-geral de Justiça Jurídica João Malato Neto, conhecido por seu vasto poder de retórica, foi autor da investigação e denúncia. Trabalhou silenciosamente

À UNANIMIDADE, PLENO DO TJ REJEITOU PRELIMINARES LEVANTADAS PELA DEFESA

O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade, também rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa do promotor de Justiça Francisco de Jesus.

A defesa havia pedido a nulidade das investigações, a inépcia da inicial acusatória e o desmembramento da ação penal, mas não foi atendida.

No tocante à inépcia da inicial, o entendimento foi de que a denúncia apresenta narrativa “congruente do fato criminoso”, havendo descrição da conduta supostamente típica dos réus (Francisco de Jesus e um sobrinho).

Além de que “está bem instruída”, “com vasto acervo probatório”, com “condutas delituosas bem delineadas”, descritas com “congruência”, o que não justifica o não recebimento da peça acusatória. 

E que juntar a certidão de nascimento de uma das vítimas, pedido pela defesa, pode ser feito a qualquer tempo, não "induzindo a inépcia da inicial". 

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