AÇÃO PENAL -
DETALHES | À unanimidade TJ recebeu denúncia por estupro contra o promotor Francisco de Jesus
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Francisco de Jesus está impedido de deixar a comarca sem autorização judicial
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REÚ PELOS CRIMES DE ESTUPRO, VIOLÊNCIA INFANTIL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, em sessão realizada na última segunda-feira (3), recebeu, de forma unânime, a denúncia, que aponta três vítimas, contra o promotor de Justiça Francisco de Jesus, pelos crimes de estupro, violência infantil e violência doméstica. Vai responder o processo em liberdade, mas o entendimento majoritário dos desembargadores foi o de que o membro do MP-PI, ex-integrante do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) do MPPI, deve ser afastado pelo prazo de 180 dias das suas funções, atualmente exercidas na 42ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Neste último ponto, o do período de afastamento das funções, o relator foi voto vencido. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas votou pelo afastamento por somente 90 dias. Seguiram esse entendimento, também sendo voto vencido, os desembargadores Edvaldo Moura e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Aqui, portanto, prevaleceu “o voto do decano” da Corte.
O Pleno do Tribunal de Justiça também decretou uma série de medidas cautelares diversas da prisão - que chegou a ser pedida pela Sub-Procuradoria Geral de Justiça Jurídica. que faz as vezes da Procuradoria Geral de Justiça.
São elas:
- proibição de aproximação das ofendidas a uma distância não inferior a 300 (trezentos) metros;
- proibição de contato com as ofendidas por qualquer meio de comunicação, inclusive mídias e redes sociais;
- proibição de frequentação do endereço em que residem as vítimas, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, bem como;
- proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

À UNANIMIDADE, PLENO DO TJ REJEITOU PRELIMINARES LEVANTADAS PELA DEFESA
O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade, também rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa do promotor de Justiça Francisco de Jesus.
A defesa havia pedido a nulidade das investigações, a inépcia da inicial acusatória e o desmembramento da ação penal, mas não foi atendida.
No tocante à inépcia da inicial, o entendimento foi de que a denúncia apresenta narrativa “congruente do fato criminoso”, havendo descrição da conduta supostamente típica dos réus (Francisco de Jesus e um sobrinho).
Além de que “está bem instruída”, “com vasto acervo probatório”, com “condutas delituosas bem delineadas”, descritas com “congruência”, o que não justifica o não recebimento da peça acusatória.
E que juntar a certidão de nascimento de uma das vítimas, pedido pela defesa, pode ser feito a qualquer tempo, não "induzindo a inépcia da inicial".
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