Saiba como ficará a divisão dos bens de Belo e Gracyanne após divórcio
Belo e Gracyanne Barbosa encerraram sua união! O anúncio surpreendeu os fãs, especialmente após a musa fitness revelar um envolvimento com seu personal trainer enquanto ainda era casada com o cantor. O casal iniciou o processo de divórcio e agora enfrentará a divisão de seus bens. Com informações do Metrópoles.
Leonardo Marcondes, advogado especializado em direito de família, explicou à Quem que no Brasil, o divórcio pode ser consensual ou litigioso.
"No divórcio consensual, ambos os cônjuges concordam com o término e os termos da separação, o que pode ser resolvido rapidamente, até mesmo em cartório se não houver filhos menores. Por outro lado, o divórcio litigioso ocorre quando há discordância sobre questões como partilha de bens ou guarda dos filhos, exigindo uma decisão judicial", esclareceu.
O regime de bens escolhido no casamento afeta diretamente a divisão de patrimônio durante o divórcio. "Em regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Em comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são compartilhados. Já em separação total de bens, cada cônjuge mantém controle e propriedade de seus próprios bens", detalhou.
Marcondes também observou que, do ponto de vista legal, a traição tem um impacto limitado no divórcio, devido à adoção do divórcio sem culpa no Brasil.
"Isso significa que as razões para a separação não influenciam a divisão de bens ou as decisões financeiras. Portanto, embora a traição afete profundamente os envolvidos emocional e pessoalmente, sua relevância legal é restrita", argumentou.
"Além disso, se a traição ocorrer de maneira a expor publicamente e constranger um dos envolvidos, a parte prejudicada pode buscar reparação por danos morais na Justiça. No caso de Belo e Gracyanne Barbosa, a aplicação dessa regra é mais complexa, já que são figuras públicas cujas vidas são constantemente expostas e investigadas pela mídia. Isso pode influenciar a decisão do juiz sobre a possibilidade de indenização", concluiu.
Fonte: Metrópoles