Nesta quinta-feira (23) -

Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 4

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23/07) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Neste mês, o valor médio repassado às famílias chega a R$ 679,19, enquanto o benefício mínimo segue fixado em R$ 600. Com informações Folha de Pernambuco.

Em razão de decretos de emergência e calamidade pública, moradores de 175 municípios distribuídos entre Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe receberam os valores antecipadamente na última segunda-feira (20/07), sem considerar o número final do NIS.

Foto: Lyon Santos/MDSBolsa Família

Além do benefício principal, o programa prevê pagamentos complementares destinados a públicos específicos. Famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150 por criança. Já gestantes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos têm direito a um acréscimo de R$ 50, mesmo valor destinado às mães de bebês de até seis meses por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz, pago em seis parcelas para reforçar a alimentação infantil.

O calendário de pagamentos continua sendo realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas pelos beneficiários no aplicativo Caixa Tem.

O Bolsa Família também mantém a chamada regra de proteção, mecanismo voltado às famílias que tiveram aumento na renda após a entrada de um integrante no mercado de trabalho. Nesses casos, o beneficiário continua recebendo metade do valor do auxílio, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Para quem ingressou na modalidade a partir de junho de 2025, o período de permanência é de um ano. Já as famílias incluídas até maio de 2025 continuam amparadas pela regra anterior, que garante o benefício por até dois anos.

Outra mudança em vigor é o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do programa. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que retomou o Bolsa Família e assegurou que pescadores artesanais possam receber os dois benefícios quando cumprirem os critérios exigidos.

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