Proposta cria cadastro de condenado por violência contra pessoa idosa
O Projeto de Lei 2217/24 cria um cadastro de condenados por violência contra pessoas idosas. O texto prevê um banco de dados com nomes de condenados com sentença transitada em julgado por crimes contra pessoas idosas. Entre os dados estão informações pessoais, identificação biométrica, endereço, relação entre autor e vítima. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O poder público deverá fornecer meios para alimentar o cadastro, com comunicação entre entidades de segurança pública federal e estaduais para compartilhar informações.
Para o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta, haverá diminuição na quantidade de crimes cometidos contra pessoas idosas, pois irá existir mais uma fonte de consulta para alertar a comunidade. “Pelo tamanho de nossa nação, é imprescindível que seja adotado um banco de dados nacional de informações de pessoas criminosas que praticaram crimes e fogem para outro estado”, disse.
Foto: Mário Agra/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Ossesio SilvaNos primeiros três meses de 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) registrou 43 mil denúncias de violações contra pessoas idosas. No mesmo período de 2023, foram 33,5 mil registros – aumento de 30%.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.Projeto torna obrigatória a notificação ao SUS de casos de transtorno alimentar
O Projeto de Lei 2482/24 obriga hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados a notificarem o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define como transtorno alimentar com consequência grave atitudes extremas em relação à alimentação, peso e forma corporal que resultem em perturbações que exijam intervenção médica, nutricional e psicológica.
A autoridade sanitária deverá facilitar o processo de notificação compulsória, assegurando o sigiloso das informações, que só poderão ser manipuladas por profissionais e serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Foto: Bruno Spada/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Júnior Mano“Transtornos alimentares como anorexia nervosa, bulimia nervosa e transtorno da compulsão alimentar periódica apresentam uma prevalência significativa e afetam principalmente adolescentes e jovens adultos", afirma o autor, deputado Júnior Mano (PL-CE). "No Brasil, existem cerca de 10 milhões de pessoas com algum tipo de transtorno alimentar.”
O parlamentar acrescenta que o diagnóstico precoce é importante para prevenir complicações graves. “Esses transtornos muitas vezes são severos, com relevantes implicações psiquiátricas para as quais existem tratamentos eficazes que podem ser aprimorados com monitoramento”, conclui o autor.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.Projeto proíbe palavra semelhante para descrever morte por suicídio em documentos oficiais
O Projeto de Lei 2408/24 proíbe o uso de palavras semelhantes para descrever mortes por suicídio em documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, publicações científicas e outros instrumentos que mencionem a causa da morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo, segundo o autor, deputado Fausto Pinato (PP-SP), é padronizar a nomenclatura e garantir a correta inserção dos dados nas estatísticas oficiais nacionais e internacionais, especialmente as da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A maneira como essa causa de morte é documentada e comunicada tem um impacto significativo não apenas na forma como o público em geral percebe o suicídio, mas também no processo de luto e na dignidade das vítimas”, argumenta o autor. “Termos correlatos ou eufemismos usados para descrever o suicídio podem contribuir para estigmatização e confusão, dificultando a compreensão clara e precisa desse grave problema de saúde pública.”
Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Fausto PinatoPelo texto, ficam proibidos termos como autoextermínio, autodestruição, morte autoinfligida e outros que não correspondam diretamente à definição de suicídio.
Penalidades
O descumprimento da medida acarretará as seguintes penalidades: advertência e multa de R$ 10 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.A fiscalização será realizada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, que terão autoridade para aplicar as penalidades.
Por fim, o texto prevê que a criação de canais de denúncia acessíveis ao público.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.Proposta suspende o direito de presos provisórios votarem em eleições
O Projeto de Lei 1794/24 suspende o alistamento eleitoral e o direito de votar das pessoas presas provisoriamente – seja em flagrante ou em caráter preventivo ou temporário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Eleitoral.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a legislação já impede o alistamento eleitoral e o voto após a condenação criminal transitada em julgado. “Nesses casos, há suspensão dos direitos políticos”, explicou ele.
“É preciso mais. Não se pode conceber que um indivíduo preso por determinação do Estado-juiz possa, enquanto estiver nessa situação, colaborar com o processo democrático, escolhendo representantes”, argumentou Delegado Caveira.
Foto: Mário Agra/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Delegado CaveiraPróximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.Câmara debate aumento da taxa de importação de pneus para caminhões, de 16% para 35%
Nesta terça-feira (10/09), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública para discutir a taxa de importação de pneus para caminhões. O debate, solicitado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), começará às 15h30, com o local da reunião ainda a ser definido.
A audiência surge em meio a um impasse entre fabricantes e importadores de pneus. Recentemente, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) solicitou à Câmara de Comércio Exterior (Camex) um reajuste significativo na taxa de importação, passando de 16% para 35%. A Anip justifica a proposta com a necessidade de reequilibrar o mercado devido ao aumento das importações nos últimos três anos, o que, segundo a entidade, tornaria os pneus produzidos no Brasil mais competitivos.
Foto: Depositphotos Fonte: Agência Câmara de NotíciasPor outro lado, a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) se opõe ao aumento da taxa, argumentando que uma nova elevação prejudicaria ainda mais a importação de pneus, que já foi impactada pela retomada da cobrança de impostos no ano passado.
“Dada a relevância do tema para os mais de 615 mil caminhoneiros autônomos no Brasil, é crucial ouvir todas as partes envolvidas para encontrar uma solução equilibrada e justa”, afirma o deputado Zé Trovão.
Debate na câmara explora efeitos da dívida pública e juros sobre direitos sociais
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública na próxima terça-feira (10/09) com o tema "Dívida Pública, Arcabouço Fiscal, Política Monetária e a Subtração de Direitos Sociais". O debate, solicitado pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), começará às 10 horas no plenário 3.
O objetivo principal da audiência é analisar a atuação do Sistema da Dívida no Brasil e a necessidade de estabelecer limites aos juros. Glauber Braga também pretende trazer ao parlamento as reivindicações da Campanha Nacional por Direitos Sociais, que representa diversos setores da sociedade civil.
Foto: Reprodução Bruno Spada/ Câmara dos DeputadosEntre os tópicos destacados para discussão está a Lei Complementar 208/24, que institui a Securitização de Créditos Públicos, um mecanismo que, segundo críticos, pode representar riscos significativos para os direitos sociais. A audiência buscará evidenciar os potenciais impactos desta lei e explorar formas de mitigar seus efeitos negativos sobre a população.
A reunião contará com a presença de especialistas, representantes de movimentos sociais e outras partes interessadas, que contribuirão para uma discussão aprofundada sobre o impacto das políticas de dívida e juros nos direitos sociais.
Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável
O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:
• Se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
• Se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
• Se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
• Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Jonas DonizetteAinda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.
Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:
• Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
• Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
• Ao cônjuge sobrevivente;
• Aos colaterais.Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.Projeto de lei cria documento para identificação de pacientes com câncer
O Projeto de Lei 1785/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O objetivo é assegurar atendimento prioritário e facilitar a identificação de pacientes com câncer em qualquer instituição.
Carteira de Identificação: A nova carteira será expedida por estados, Distrito Federal e municípios, mediante a apresentação de um relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Foto: Reprodução/Agência Câmara de Notícias Mário Agra/Câmara dos DeputadosInformações no Documento:
Nome completo, filiação, data e local de nascimento, número de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone.
Fotografia 3x4 e assinatura ou impressão digital.
Dados de contato do responsável legal ou cuidador, se necessário.
Identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, com assinatura do dirigente responsável.
Validade e Renovação: A carteira terá validade de três anos e deverá ser renovada após esse período para atualização dos dados cadastrais.
Justificativa:
O deputado Henderson Pinto (MDB-PA), autor da proposta, argumenta que a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico representará um avanço significativo na proteção dos direitos e na dignidade das pessoas enfrentando a doença. A medida visa garantir que esses pacientes recebam o atendimento prioritário necessário.
Próximos Passos:
Tramitação: O projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovação: Após aprovação nas comissões, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
Vetada proposta que permitia uso do vale-cultura em eventos esportivos; benefício de R$ 50 mensais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 6974/13, que permitiria o uso do vale-cultura para ingressos em eventos esportivos, como jogos de futebol. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Contexto da Proposta:
Projeto de Lei: Apresentado pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O objetivo era expandir o uso do vale-cultura para incluir ingressos para eventos esportivos, além de seu uso atual para atividades culturais como cinema, shows e livros.
Foto: Reprodução/ Agência Gov André Borges/Agência BrasíliaVale-Cultura: Instituído pela Lei 12.761/12, o vale-cultura é um benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas a empregados que ganham até cinco salários mínimos. Este benefício visa fomentar a cultura e apoiar as cadeias produtivas da economia cultural.
Motivos do Veto:
O presidente Lula optou pelo veto após consultar o Ministério da Cultura, que argumentou que a inclusão de eventos esportivos poderia descaracterizar o vale-cultura como um instrumento de apoio à cultura e à economia cultural. O ministério alertou que a proposta poderia enfraquecer o foco do benefício, que é promover o acesso a produtos e serviços culturais e apoiar a geração de emprego e renda no setor cultural.
Próximos Passos:
Análise pelo Congresso: O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional. Para ser derrubado, é necessário obter a aprovação da maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados (pelo menos 257 votos) quanto no Senado (41 votos). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), será responsável por convocar a sessão conjunta para discutir e votar o veto.
O veto ao Projeto de Lei 6974/13 reafirma a intenção do governo em manter o vale-cultura estritamente voltado para atividades culturais e a economia cultural, evitando que o benefício seja utilizado para fins esportivos. A decisão reflete uma preocupação com a manutenção da integridade e dos objetivos originais do programa cultural.
Projeto proíbe uso de recursos públicos para monitorar manifestações em redes sociais
O Projeto de Lei 2973/24 propõe a proibição do uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. Além disso, o texto proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para fins de espionagem, vigilância ou intimidação.
O objetivo do deputado Júnior Mano (PL-CE), autor da proposta, é garantir a preservação da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. O projeto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Júnior Mano, "o monitoramento de redes sociais por órgãos públicos para fins que não estejam diretamente relacionados às suas funções legais constitui desvio de finalidade e violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade. Essas práticas configuram abuso de poder e uma ameaça às liberdades democráticas protegidas pela Constituição Federal."
Foto: Bruno Spada/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Júnior ManoO projeto define como condutas ilícitas:
• A produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou outros meios de comunicação.
• O uso de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem restringir liberdades individuais.
• A restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos monitorados ou do público em geral, exceto em casos de segurança nacional devidamente justificados.O descumprimento das disposições pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.
Além disso, o projeto estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela comunicação institucional e pela publicidade governamental devem focar exclusivamente na divulgação dos programas do governo federal, na promoção dos direitos dos cidadãos, na estimulação da participação da sociedade no debate público e na promoção do país no exterior.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.