
TRE/AL alerta para crimes eleitorais e reforça proibição de celular na cabina de votação
A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou as orientações sobre as condutas proibidas no dia da votação. Entre as principais medidas está a proibição de levar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens para a cabina de votação, mesmo que estejam desligados, conforme informações do portal Frances News.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o aparelho e demais pertences no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficarão à vista do eleitor e dos mesários e serão devolvidos logo após a conclusão do voto. Caso haja recusa em entregar o equipamento, a pessoa não será autorizada a votar e o fato será registrado em ata, com possibilidade de acionamento da força policial. A medida protege o sigilo do voto, e fotografar ou filmar a tela da urna é crime previsto no Código Eleitoral, com pena de detenção de até dois anos.
Também é crime, no dia da eleição, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores, além de promover comícios, carreatas ou usar alto-falantes. Oferecer dinheiro, bens, serviços ou qualquer vantagem em troca do voto e usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar também são condutas proibidas. O transporte irregular de eleitores por candidatos, partidos ou particulares com finalidade eleitoral está vetado, com exceções específicas previstas em lei. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, desde que não seja coletiva, ruidosa ou acompanhada de abordagem e distribuição de materiais.












