Decisão judicial -

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Jair Bolsonaro no caso da Wal do Açaí

A Justiça Federal rejeitou a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Na sentença proferida pelo juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, o magistrado concluiu não haver provas suficientes de que a ex-servidora tenha atuado como funcionária fantasma nem de que tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos durante o período em que o político exerceu o mandato de deputado federal. As Informações são do Metrópoles.

Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFotoBolsonaro

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a condenação dos envolvidos e o ressarcimento de R$ 280,2 mil ao erário, sob a alegação de que Walderice recebia remuneração da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2018 para cuidar de uma propriedade particular de Bolsonaro e manter um comércio próprio em Angra dos Reis (RJ). O juiz, contudo, avaliou que o regimento interno da Casa Legislativa permite o exercício de funções de secretariado parlamentar nos estados de base eleitoral, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial em Brasília.

Na fundamentação da decisão, o magistrado pontuou que os depoimentos colhidos durante a instrução processual comprovaram que a assessora exercia atividades de interlocução comunitária, levando demandas locais de infraestrutura e segurança ao gabinete parlamentar, ainda que de modo informal. Quanto às movimentações bancárias apontadas pelo MPF, a Justiça considerou que os saques em espécie são compatíveis com a realidade financeira da região onde ela residia, descartando qualquer vínculo com desvio de recursos públicos.

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