Direito de resposta -

Justiça Eleitoral dá direito de resposta a Nikolas após reportagem sobre “lindão”

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais concedeu direito de resposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) após uma reportagem do ICL Notícias afirmar que o parlamentar teria chamado o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de “lindão” em uma mensagem de áudio. A decisão, do juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), considerou que Nikolas encerrou a gravação dizendo “um abração aí, Dani”, e não o termo atribuído na publicação. As Informações são do Metrópoles.

Foto: Reprodução/Câmara dos DeputadosNicolas Ferreira

Ao analisar o áudio, o magistrado afirmou que a palavra “lindão” ou expressão semelhante não aparece na gravação e classificou a informação como “sabidamente inverídica”. O juiz também considerou desnecessária uma perícia fonética, por entender que a fala poderia ser identificada pela audição direta do arquivo. Segundo a decisão, o ICL não apresentou laudo, parecer técnico ou outra prova capaz de sustentar a versão publicada, além de não ter contestado a autenticidade do áudio apresentado no processo.

A decisão determinou a remoção das publicações consideradas irregulares e estabeleceu que o ICL publique a resposta de Nikolas nos mesmos espaços em que o conteúdo foi divulgado. O texto deverá permanecer por oito dias no site e no Instagram e por quatro dias no Facebook, sob pena de multa entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil em caso de descumprimento. O magistrado, porém, delimitou o alcance da medida e ressaltou que a decisão não impede a imprensa de abordar outros aspectos da relação entre Nikolas e Vorcaro ou eventuais repercussões políticas do episódio.

Instagram

Comentários

Canal Zap