Projeto de Lei 596/2023 -

Comissão aprova perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 596/2023, que extingue débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.

A proposta do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Foto: Roque de Sá/Agência SenadoSenador Sergio Moro

A CSLL foi criada em 1988. Desde então, muitas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade do tributo. Várias dessas ações receberam sentença final da Justiça, com vitória para os contribuintes.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas com fundamento no princípio da “coisa julgada”, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis antes de 2007 não retomaram o recolhimento da contribuição.

Em 2016, o STF reconheceu que a decisão de 2007 tinha repercussão geral e afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. Em 2016, a Corte reafirmou a decisão.

O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas geradas. O texto extingue o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.

Parcelamento

No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas tributárias até (31/12/2016), incluindo juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação, lançados ou em cobrança.

Para os débitos relativos ao período de (1º/01/2017 a 31/12/2022), são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O substitutivo dá prazo até (31/05) deste ano para que as empresas afetadas optem por uma das cinco opções de parcelamento previstas para pagar os tributos não recolhidos entre 2017 e 2022:

1. Divisão em 120 prestações mensais; ou

2. Pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e o parcelamento do restante em até sessenta prestações, havendo a possibilidade, nessa segunda opção, de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou

3. Pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e liquidação do restante em uma, 145 ou 175 parcelas, com a redução de 90%, 80% ou 50% dos juros de mora, conforme a quantidade de parcelas escolhida; ou

4. Pagamento de 24% da dívida em 24 prestações mensais iniciais e a liquidação do restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou

5. Pagamento integral da dívida em parcela única, com perdão de 100% dos juros de mora.

O relator reconhece que poucas empresas foram afetadas pelas decisões do STF. Mas, para ele, “o impacto nessas empresas, boa parte delas de grandes empregadores, afeta sobremaneira a segurança no emprego”.

Fonte: Agência Senado

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco