Multa de R$ 100 mil por dia -

TST julga dissídio coletivo da greve da Caixa; impasse envolve Saúde Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29/09), a partir das 14h30, o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve nacional desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça. Os trabalhadores da Caixa estão com o acordo coletivo expirado desde 31 de agosto, e as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Na sexta-feira (25/09), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos funcionários permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto em serviços essenciais. O ministro negou, no entanto, o pedido para proibir manifestações sindicais em frente às unidades, salientando que não havia indícios de excessos no movimento.

Foto: Reprodução

 

Os trabalhadores, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), apresentaram contestação ao TST no sábado (26/09), defendendo que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. A Contraf pede uma perícia contábil independente nas contas do plano de saúde, que segundo a Caixa tem déficit de R$ 740 milhões. Enquanto o comando de greve quer que o banco assuma 70% das despesas do plano, a Caixa alega limitações estatutárias e afirma que pode arcar com 60%. A greve afeta agências em todo o país.

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