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TJPI mantém internação de menor acusado de ato infracional

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou provimento a Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de um menor acusado de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado.

No acórdão, em harmonia com o parecer do Ministério Público, os integrantes da 2ª Câmara mantiveram a sentença apelada de internação do menor.

“Não há ilegalidade no fato de a condenação estar calcada na declaração da vítima, pois os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que, nos crimes às ocultas (sem testemunhas), a palavra da vítima tem especial relevância na formação da convicção do juiz sentenciante, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Medida socioeducativa de internação deve ser mantida diante da vida pregressa criminosa do menor”, diz trecho do acórdão.

O CASO

No dia 13 de julho de 2017, por volta das 19h30min, do lado de fora da residência da vítima, localizada na Rodovia BR-343, nº 2246, bairro Rede Nova, na cidade de Floriano-PI, o representado, em concurso com Leonardo Oliveira Marques, maior de idade, e mediante emprego de violência, subtraiu um aparelho celular Samsung Grand Prime cor branca, pertencente à vítima, Débora Marques Negreiros.

PostMídia: (86) 9 9800-9535

Fonte: TJ-PI

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