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TJDFT mantém candidata com TEA em concurso do Corpo de Bombeiros do DF

Por decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA), eliminada após avaliação biopsicossocial. Conforme informações do Metrópoles.

Foto: Igo Estrela/Metrópoles.

A candidata concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Ela havia sido aprovada nas provas objetiva e discursiva e no teste de aptidão física, mas foi eliminada pela comissão de avaliação biopsicossocial, que considerou a condição incompatível com as atribuições do cargo.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a justificativa apresentada pela comissão foi genérica. Para o relator, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, a eliminação de uma pessoa com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, demonstrando objetivamente eventual incompatibilidade entre a condição apresentada e as funções do cargo.

Segundo o magistrado, o parecer da comissão apenas registrou a existência de característica associada ao TEA, sem detalhar de que forma ela impediria o exercício das atividades de enfermeira emergencista. A decisão classificou a eliminação como “prematura”.

Com a decisão, o CBMDF deverá convocar a candidata e permitir sua participação nas próximas etapas, desde que seja aprovada em cada fase, até o julgamento definitivo da ação. A medida poderá ser revertida caso o processo principal seja julgado improcedente.

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