
STF: pessoa trans pode cumprir pena em presídio feminino mesmo que não tenha feito cirurgia
Na decisão, o ministro Barroso entendeu que já existia consenso da corte suprema sobre o tema e que não era necessária uma cirurgia de redesignação sexual para que a pessoa cumprisse pena em razão de seu sexo biológico.
No caso em análise, uma mulher trans estava cumprindo pena em um centro de detenção masculino. E em razão de sua condição, pediu que fosse transferida para um centro feminino. Ao realizar o pedido viu seu pleito negado sob a justificativa de que não havia feito cirurgia de redesignação.
Na sua defesa, apresentada pela Defensoria Pública, foi apontado o desrespeito a sua integridade física e moral em claro desacordo com o texto constitucional e de execução penal.
Diversos juristas emitiram opinião sobre o caso, que está longe de ser pacífico e se estende para diversas outras áreas como a participação de atletas trans em modalidades esportivas que são divididas por sexo ou ainda a utilização de banheiros em locais públicos.
Assim, independente da pacificação doutrinária ou não, no caso do direito penal, o STF vai firmando posicionamento de que é desnecessário haver cirurgia de redesignação para alocação de detentos, bastando a declaração da pessoa LGBTQIA+ como fundamento suficiente para o pedido de transferência.
Apesar da decisão do STF, ainda existe doutrina divergente sobre o assunto e das implicações que a generalização sem regulamentação de tais pedidos pode gerar para além da seara criminal.









