
STF apura validade de cursos de Débora do Batom para remição de pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP) realize diligências para verificar a validade de cursos profissionalizantes realizados por Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A decisão, desta segunda-feira (10/08), visa apurar se as atividades de estudo atendem aos requisitos legais para a remição de pena. Conforme informações do portal Metrópoles.
Moraes determinou que as autoridades tenham cinco dias para comprovar a existência de autorização ou convênio com o Poder Público para os cursos "Reescrevendo minha história: marketing – TAR" e "Reescrevendo minha história: PLANEJ", além de encaminhar detalhes como conteúdo programático, atas de avaliações e certificado de conclusão. “Não há indicação de que a realização do curso profissionalizante foi precedida de convênio ou autorização, nem se menciona fiscalização pela unidade prisional ou pelo Juízo da Execução”, destacou o ministro.
Débora cumpre pena total de 14 anos e já cumpriu cerca de 3 anos e 4 meses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias de remição por outras atividades, mas a homologação final depende da chegada dos documentos pedidos. Após o envio das informações, a PGR terá novo prazo de cinco dias para se manifestar.









