
Moraes vota para autorizar Jefferson a parcelar dívida de R$ 452,3 mil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para que ele fosse dispensado do pagamento da multa de R$ 452,3 mil imposta em sua condenação pelos crimes de incitação contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
Na decisão, Moraes afirmou que não há motivos para rever o entendimento já adotado anteriormente, destacando que a defesa não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da condenação.
Apesar de rejeitar o pedido de isenção, o ministro autorizou o parcelamento da multa, atendendo parcialmente à solicitação dos advogados. Com isso, Jefferson poderá quitar o valor total de R$ 452.335,03 em 24 parcelas mensais e consecutivas de R$ 18.847,30.
Segundo Moraes, o parcelamento está amparado na legislação penal e atende ao princípio da humanização das penas, além de permitir que o condenado demonstre compromisso com o cumprimento da decisão judicial.
“O parcelamento viabiliza o benefício da progressão de regime, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento da sanção imposta”, destacou o ministro.
O pagamento da multa é uma das condições estabelecidas pelo STF para eventual progressão de regime do ex-deputado, condenado a 9 anos e 1 mês de prisão.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte. O voto de Alexandre de Moraes, relator da ação, foi o primeiro a ser apresentado. Os demais ministros têm até o dia 15 de junho para registrar seus votos.








