
Mãe é condenada a 23 anos por matar a filha com cabo de computador no DF
Uma mulher de 53 anos foi condenada a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte da própria filha, de 26 anos, em um apartamento na Asa Norte, no Distrito Federal. O crime aconteceu em maio de 2023. As informações são do Metrópoles.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27/08), pelo Tribunal do Júri de Brasília. Segundo a sentença, a mulher dopou a filha ao misturar medicamentos controlados em uma bebida e, depois que a vítima adormeceu, utilizou um cabo de computador para estrangulá-la.
Os jurados reconheceram o homicídio qualificado por meio cruel e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora de feminicídio, porém, foi rejeitada.

No momento do crime, o filho da vítima, que tinha quatro anos na época, estava no apartamento. A sentença destacou os impactos emocionais que a morte da mãe poderá causar na criança.
Condenada não poderá recorrer em liberdade
Para estabelecer a pena, a Justiça considerou fatores como a culpabilidade, a personalidade da ré e as consequências do crime. A decisão também registrou que ela teria demonstrado ausência de remorso e afirmado a terceiros que não poderia ter “perdido a oportunidade de matar a própria filha”.
A mulher cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Ela foi presa em 2023, mas chegou a ser solta em abril de 2024. Dois meses depois, teve a prisão novamente decretada e permaneceu foragida por cerca de um mês, até ser localizada em Santa Bárbara de Goiás, em julho daquele ano.
Homem é condenado por ajudar na fuga
No mesmo julgamento, um homem de 48 anos foi condenado a dois meses de detenção, em regime aberto, por favorecimento pessoal. Segundo o processo, ele teria ajudado a mulher a fugir após o assassinato.
Ainda conforme a acusação, o homem teria participado de uma tentativa de encobrir o crime, ajudando a criar uma versão de que a vítima teria cometido suicídio e simulando um arrombamento na porta do quarto.
Os jurados, no entanto, absolveram o homem da acusação de fraude processual. Como ele respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer solto.










