Após atuação do MPPI -

Justiça determina que João Costa/PI regularize condições de abate de animais

O Poder Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público do Piauí e determinou que o município de João Costa adote uma série de ações contra a atividade irregular de abatimento de animais na cidade. A decisão judicial foi proferida nessa segunda-feira, 06 de maio, e foi assinada pelo juiz Ermano Martins.

Foto: Divulgação / Prefeitura de João Costa/PIJoão Costa/PI
João Costa/PI

Inicialmente, o município deve, de forma imediata, promover fiscalizações preventivas e repressivas, para impedir atividades de matadouros clandestinos, além de apresentar um projeto de lei à Câmara Municipal de João Costa, com o fim de criar e instalar o Sistema de Inspeção Municipal (SIM), bem como solicitar ao Poder Legislativo a abertura de créditos especiais para as obras de construção/conclusão do matadouro público. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para efetivação dessas ações. Em 120 dias, o município deve concluir a construção do matadouro municipal. O prédio deve obedecer aos padrões e metragens exigidos pela legislação vigente e estar afastado da zona urbana de João Costa.

Outra medida a ser executada é a inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de dotação orçamentária específica para realização de obras de construção/conclusão do Matadouro Público.

O Judiciário fixou a multa de 10 mil reais a cada mês de atraso na implementação das ações. A ação judicial que resultou na decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Vando Marques, quando atuou na 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

O município, segundo apuração do Ministério Público, não possui um estabelecimento público para abate de animais (bovinos, suínos, ovinos e caprinos) que atenda às recomendações técnicas estabelecidas por leis federais e estaduais. Além disso, não há qualquer estabelecimento privado adequado para prestar esse serviço à população. O abate de animais é realizado de forma clandestina, ou seja, sem qualquer fiscalização pela gestão municipal.

Fonte: MPPI

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