
Justiça de SP mantém condenação e homem terá de pagar R$ 66,5 mil ao parceiro
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que terá de indenizar o parceiro por agressões físicas, restrição de liberdade e destruição de bens durante a relação afetiva. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o pagamento de R$ 46.562 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 66.562.

Segundo o processo, os episódios ocorreram durante uma sequência de discussões entre o casal. Em uma delas, o homem jogou as chaves do apartamento pela janela para impedir que o companheiro deixasse o imóvel. No dia seguinte, após novas brigas, ele passou a agredir fisicamente o parceiro e danificou diversos objetos pertencentes à vítima, incluindo bens de valor afetivo herdados da família.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, considerou que as provas analisadas pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros demonstravam a prática de ato ilícito. A restrição da liberdade foi reconhecida a partir do próprio depoimento do homem condenado, que admitiu ter jogado as chaves pela janela. Elas foram posteriormente encontradas na área comum do condomínio.
As agressões físicas foram comprovadas por relatórios médicos apresentados no processo. A defesa também questionou o valor dos danos materiais, mas o argumento não foi acolhido. Fotografias, depoimentos de testemunhas e comunicações entre as partes foram considerados suficientes para demonstrar a existência e a extensão dos prejuízos.
Segundo a decisão, mensagens analisadas no processo também continham referências feitas pelo próprio condenado aos danos causados aos bens do parceiro. A relatora destacou que a ausência de notas fiscais não impede necessariamente o reconhecimento de um prejuízo quando existem outros meios de prova. A decisão foi tomada por unanimidade, com participação dos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno.











