
Justiça mantém preso motorista bêbado que atingiu jovem de 16 anos em moto no DF
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, em decisão unânime, a condenação do motorista responsável pelo acidente que resultou na morte da adolescente A. N. dos S. Lopes, de 16 anos, na Quadra 7 do Varjão (DF), em abril de 2025. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.
O julgamento ocorreu após recurso da defesa, que alegava culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que a jovem trafegava acima do limite de velocidade permitido. O pedido também buscava afastar a qualificadora de embriaguez ao volante por suposta falta de provas. No entanto, os desembargadores destacaram que as provas periciais e testemunhais demonstraram que o condutor violou o dever de cuidado ao trafegar na contramão e sob efeito de álcool.

O teste do bafômetro indicou concentração de 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite legal. O laudo pericial concluiu que a invasão da contramão interceptou a trajetória do ciclomotor, tornando a colisão inevitável. A Turma acolheu parcialmente o recurso apenas para reduzir a pena em seis meses, mantendo a suspensão da carteira de habilitação por dois anos e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.











