
Justiça mantém condenação de homem que fez empréstimos no nome da ex
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que realizou empréstimos em nome da ex-namorada sem autorização e transferiu os valores para a própria conta bancária. A decisão confirma que ele deverá ressarcir R$ 88 mil referentes aos prejuízos financeiros causados à vítima.

De acordo com o processo, o casal manteve um relacionamento entre agosto de 2020 e maio de 2021. Após o término, a mulher descobriu que o ex-companheiro havia utilizado o aplicativo bancário instalado em seu celular para contratar diversos empréstimos. Assim que os valores eram liberados pelas instituições financeiras, o dinheiro era imediatamente transferido para a conta do homem. A vítima ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores e também indenização por danos morais.
Ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a obrigação de devolução dos R$ 88 mil, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Os desembargadores entenderam que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar fraude ou abuso de confiança de forma capaz de justificar a reparação moral. A decisão foi unânime e também determinou a adequação dos critérios de atualização monetária conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).








