
Homem pede exclusão do sobrenome "Flor" por conta de piadas e Justiça nega
Um homem pediu à Justiça de São Paulo a exclusão do sobrenome paterno "Flor" de seu registro civil, alegando sofrer comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância. O pedido, no entanto, foi negado em duas instâncias.
Na ação, o homem destacou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a mudança autorizada diante de constrangimentos. Em primeira decisão, a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó negou a exclusão. A juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a alteração do registro civil é autorizada quando os dados que retrata se desconectam da realidade e explicou que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e improváveis, uma vez que a própria esposa do homem adotou o sobrenome.
O autor entrou com recurso, e a pauta foi encaminhada à 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou "todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas". "Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimento, não encontra respaldo legal", escreveu o magistrado. Segundo a decisão, "o autor não conseguiu comprovar a situação vexatória".











