Programa Social -

TCE diz à Justiça Eleitoral que empenhos do Bolsa Social em Campo Maior não informam beneficiados

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Reprodução

Em resposta à Justiça Eleitoral em Campo Maior, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) informou, no tocante ao programa existente no município denominado de Bolsa Social, que os empenhos não constam “informações específicas por beneficiário”. O que “torna difícil a individualização do credor”. Segundo o ofício, em que consta estas informações, “em alguns casos aparecem de forma geral como “Folha de Pagamento” e, em outros casos,empenhos englobando vários beneficiários como, por exemplo, "Fulano de Tal e outros...””.

Estas informações foram enviadas ainda em 2024 pela Corte de Contas.

O pedido de informações foi deferido pela Justiça Eleitoral no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJJE) impetrada pela federação PSOL/REDE contra o então candidato a prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix, entre outros, sob a alegação de que o programa estava sendo usado para compra de votos tendo por objetivo beneficiar o prefeito e o filho, então candidato a prefeito em Jatobá do Piauí, Dogim Félix, o que na visão dos denunciantes incidiria em conduta vedada por agente público e configuraria abuso de poder econômico por uso “abusivo” do programa social.

“Infere-se da análise das peças informativas que instruem a presente ação que os Suplicados candidatos a Prefeito e Vice de Campo Maior/PI estão, em conluio com os agentes públicos municipais, com destaque para o Secretário Municipal de Assistência Social, Joares Oliveira Junior, se utilizando de programa social”, diz a inicial.

“Embora criado por Lei, não tem previsão legal de aumento dos benefícios e pessoas beneficiadas, muito menos de atender a pessoas que residem fora de Campo Maior, como já está provado que o faz, para angariar apoio político para si e para outros candidatos da região através da prática de condutas vedadas estabelecidas no art. 73 da Lei 9.504/97”, acrescem.

Afirmam que “o programa bolsa social foi instituído no Município de Campo Maior por meio da Lei Ordinária Municipal nº 004/2015 de 21/05/2015, idealizada com o fito de transferir renda por meio de condicionalidades a determinada parcela da população campomaiorense que, entre outras coisas, se enquadrassem como carentes”.

A ação diz ainda que “a lei foi constituída para combater a fome, prestar assistência social as famílias de baixa renda, garantir a participação em programas de saúde preventiva bem como ampliar a alfabetização dos adultos, além de também desenvolver capacitação para trabalho entre outras de políticas públicas no sentido de combater a vulnerabilidade de grupos familiares de risco”.

Ainda, que o programa estabeleceu em 2015 a quantidade de 220 beneficiários, que receberiam bolsas de até um R$ 1.000,00 em função de carga horária prestada em atividades realizadas a título de contrapartida para o recebimento da mesma”.

Em outro trecho da inicial remetida à justiça à época afirma que “mesmo assim, CENTENAS de pessoas foram incluídas como beneficiários deste programa já em 2024. Observe-se atentamente que muitas destas pessoas que SEQUER MORAM em Campo Maior. São eleitores e cidadãos do Município de Jatobá do Piauí”.

Também salientaram que “tais pessoas só foram incluídas pelo Prefeito João Félix e seu Secretário de Assistência Social visando o seu fortalecimento político, bem como o de seu filho, para que apoiassem suas pretensões políticas e as de seu filho que é candidato a Prefeito no Município vizinho de Jatobá, pois a grande maioria não cumpre os requisitos legais. É o uso escancarado de um Programa Social em um Município, de maneira ilegal, vez que não havia orçamento aprovado e vagas disponíveis em 2022, muito menos a Lei de 2023 JAMAIS fora publicada”.

“Ainda que tivesse sido as vagas existentes no programa eram as de 2015, 220 vagas, e os valores aprovados eram de até R$ 1.000,00, para que isso fosse alterado e ficasse adequado dentro da legislação eleitoral tal mudança na Lei deveria ocorrer em 2022 e não em 2023”, pontuam. 

SOMENTE HOUVE “AMPLIAÇÃO”, DISSE DEFESA DE JOÃOZINHO FÉLIX

Em manifestação a defesa de Joãozinho Félix disse nos autos que havia regularidade nas supostas condutas apontadas.

Segundo a peça defensiva, “quanto ao aumento ao “incremento” dos beneficiários do referido programa, há de ser salientado que a referida norma veda tão somente a criação de novo programa em ano eleitoral, e não a ampliação de programa social já existente, previamente previsto em lei e em execução orçamentária em exercício anterior, como no caso dos autos”.

“Ademais, no ano de 2023, especificamente no início (janeiro) foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 001/2023 que aumentou o quantitativo de número de beneficiários para 1,5% da população segundo apurado pelo IBGE, bem como o valor repassado pelo benefício subiu para R$ 1.320,00”, afirmaram.

Também sustentam que “houve significativo aumento do índice de pobreza em todo o país ocasionado pelo período pandêmico (2020-2021-2022), fazendo com que o município tomasse medidas urgentes de assistência social. Dessa forma, foi necessário o aumento do número de beneficiários e do valor do benefício ofertado pelo referido programa municipal, a fim de atender toda população em situação de vulnerabilidade”.

“Não bastasse, foi dada ampla divulgação da nova lei em portais locais de imprensa, atendendo com satisfação ao princípio da publicidade. É inverídica a alegação de inexistência de previsão legal para aumento dos benefícios e beneficiários, vez que há autorização legislativa para os devidos fins, conforme se atesta com a Lei Municipal nº 001/2023”, dizem.

Afirmam ainda que Joãozinho Félix em nenhum momento utilizou-se do programa social para promover sua imagem pessoal ou sua candidatura.

DOMICÍLIO ELEITORAL EM JATOBÁ DO PIAUÍ

Já sobre suposto domicílio eleitoral de alguns beneficiados pelo programa, que votariam em Jatobá do Piauí, a defesa de Joãozinho Félix alega que “esse fato, por si só, já é suficiente para afastar a alegação de que o Investigado estaria utilizando o programa em benefício de sua candidatura”.

Isso porque, “o suposto fato de que algumas pessoas beneficiadas pelo programa possuir domicílio eleitoral em Jatobá do Piauí - PI, município distinto de Campo Maior - PI, demonstra que a concessão dos benefícios não foi direcionada exclusivamente a eleitores do Município, o que enfraquece a tese de que o programa tenha sido utilizado com fins eleitorais pelo Investigado”.

Que “a proximidade geográfica entre os municípios e as rotinas cotidianas das pessoas que podem residir em Campo Maior - PI e trabalhar ou ter vínculos sociais e econômicos justifica, de maneira plausível, que concessão de benefícios pode atingir pessoas que possuem domicílio eleitoral em Jatobá - PI, contudo, estão morando em Campo Maior - PI, sem que isso implique necessariamente em uma conduta eleitoral ilícita”.

E que “qualquer irregularidade na concessão dos benefícios, caso realmente tenha ocorrido, deve ser vista como uma falha administrativa sem qualquer conotação eleitoral. Não há nos autos provas de que o Investigado tenha direcionado conscientemente o programa para beneficiar sua candidatura”.

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