Pregão Suspeito -

Prefeitura iria adquirir guardanapo de papel com sobrepreço acima de 800%, aponta divisão técnica

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Prefeito Raimundo Nei, acionado pelo TCE
_Prefeito Raimundo Nei, acionado pelo TCE

Não escapam nem os guardanapos. Divisão técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) detectou, ao tomar 15 itens por amostragem de um pregão com 79 itens, sobrepreço da ordem de R$ 201 mil. O pregão Eletrônico 018/2024 da prefeitura deAnísio de Abreu tinha valor global de R$ 895.584,25. Chamou atenção em meio a esses 15 itens o valor do guardanapo de papel. A prefeitura iria adquirir 1.950 ao preço de R$ 39,22, sendo que o preço praticado no mercado era em média R$ 4,30. Portanto, o que era para sair por R$ 8.385,00 estava cotado a um preço total de R$ 76.479,00, um sobrepreço de R$ 68.094 e só no guardanapo.

O pregão, segundo a DFContratos/TCE, era para contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios de forma parcelada e sob demanda destinados à prefeitura e secretarias municipais, além de produtos de higiene e limpeza, também de forma parcelada.

Os 15 itens com sobrepreço são os abaixo:

Foto: Reprodução _Itens com sobrepreço, selecionados por amostragem
_Itens com sobrepreço, selecionados por amostragem

Para detectar o sobrepreço a equipe técnica da Corte de Contas levou em consideração o preço praticado por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A DFContratos advertiu que "a projeção do sobrepreço total do procedimento licitatório, considerando a manutenção do percentual de sobrepreço detectado (44,0%) em relação ao valor global (R$ 895.584,25) poderá chegar a R$ 398.879,40com potencial elevado de causar dano ao erário público municipal".

Foto: Reprodução _Projeção de sobrepreço no valor global
_Projeção de sobrepreço no valor global, mantendo-se a porcentagem encontrada nos itens selecionados por amostragem

Há outras irregularidades no certame, suspenso por determinação do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

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