Prática Reiterada -
Secretaria manteve longe do olhos do povo contratação de coleta do lixo de THE por R$ 272 milhões
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
SÓ NO ESCURINHO - QUEM PARA A SEMDUH ?
A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu acolher “as razões de justificativa” do diretor executivo da empresa Via Ambiental, Romero Carneiro Leão, para conceder medida cautelar determinando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) do município de Teresina, que tem à frente Tatiana Marreiros Guerra Dantas, a suspensão do suspeito sigilo imposto ao processo SEI 00030.000635/2024-19, que trata, mais uma vez, de dispensa de licitação para contratar a empresa Litucera por 12 meses e ao preço de R$ 272 milhões.
Segundo a decisão da conselheira, a denúncia da Via Ambiental “noticia evidências de irregularidades por prática de ato abusivo praticado pela gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Teresina, Srª Tatiana Marreiros, qual seja, de atribuição de sigilo injustificável em processo administrativo eletrônico, o qual trata de matéria de controvertida contratação administrativa, por dispensa, de serviços essenciais e contínuos de limpeza urbana” na capital.
A denunciante relatou ainda “terem sido formulados pedidos formais escritos e fundamentados para acesso ao conteúdo do mesmo, no propósito de conferir as condições gerais de tramitação, até porque fora alijada do mesmo processo”, mas que não fora atendida.
Por conta disso requereu “adoção de medida acautelatória, sem oitiva da parte, no sentido de determinar a imediata suspensão do abusivo sigilo ao procedimento destacado, qual seja, Processo SEI 00030.000635/2024-19, para que se viabilize acesso integral aos seus conteúdos ao público em geral, e inclusive à Denunciante”.
A Via Ambiental sustentou que a pasta de Tatiana Guerra tornou público em 03/06/2024 por meio de Publicação no Diário Oficial do Município – DOM (Anexo I, páginas 7 e 8), o Ato de Dispensa, Ratificação e Adjudicação da Dispensa 01/2024 SEMDUH/PMT, bem como o Contrato 06/2024, tudo dentro do Processo Administrativo n° 00030.000635/2024-19 (SEI-PMT), o qual dispõe sobre a contratação emergencial de empresa para executar os serviços do sistema de coleta de resíduos sólidos urbanos, o sistema complementar de limpeza urbana e o sistema de disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, tudo por meio de dispensa de licitação.
Informou que “o contrato tem prazo de 12 meses e valor de R$ 272.368.154,16, e teve a empresa Litucera como vencedora do certame”.
A Via Ambiental acresceu que “as duas dispensas de licitação anteriores (Processo SEI 00030.001216/2023-49 e Processo SEI 00030.002496/2023-21) foram vencidas também pela Litucera, que opera os serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos e disposição final há mais de 7 anos”.
Afirmou que ambos os processos emergenciais aconteceram em sigilo, apesar de inúmeras tentativas de acesso integral por parte da denunciante, e só tiveram seus sigilos suspensos após Decisão Monocrática Nº140/2024, de relatoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo, que acatou denúncia apresentada pela Via Ambiental no bojo do processo TC/006414/2024.
Conforme publicou o Blog Bastidores, do 180graus, na matéria titulada “Ao arrepio da Transparência | Decisão determina suspensão de sigilo de licitações do lixo em THE”, o conselheiro substituto Jaylson Campelo, ao dar razão à VIA Ambiental, afirmou que “as contratações emergenciais estão sendo executadas ao arrepio da transparência, sem conhecimento dos pormenores de composições de custos, medições, pagamentos, mês a mês, podendo estar causando danos ao erário a cada dia que passa”.
Na denúncia mais recente, de relatoria de Lilian Martins, a VIA Ambiental afirmou também que “a prática irregular e ilegal de sigilo injustificado adotada pela SEMDUH nos processos SEI 00030.001216/2023-49 criado 29/05/2023 e SEI 00030.002496/2023-21 criado em 09/11/2023, foi também replicada no processo SEI 00030.000635/2024-19, criado em 21/03/2024", o que demonstraria atos reiterados.
A autora da denúncia também narrou que “demonstrou interesse formal em participar desse processo de contratação [SEI 00030.000635/2024-19], tudo em busca da maior competitividade e concorrência do certame, que poderia resultar em economia ao erário, porém não foi incluída na lista de fornecedores. Tal exclusão também aconteceu nas duas últimas contratações emergenciais já mencionadas anteriormente”.
Ressaltou que “a solicitação de acesso integral ao processo foi feita administrativamente, tanto no setor de protocolo da SEMDUH, como pelo próprio SEI, e que nenhum dos dois requerimentos foi respondido até o presente momento”.
POVO? QUE POVO?
Nesse contexto a Via Ambiental afirmou que “a municipalidade fez tramitar o referido processo de dispensa gravado de SIGILO INJUSTIFICÁVEL, impedindo o acesso de qualquer do povo, inobstante se tratar de contratação administrativa, de serviço essencial e contínuo de limpeza urbana, e que claramente se ESQUIVA e se RECUSA a conceder acesso à Denunciante, em afronta ao Princípio da Transparência, Regulador da Administração Pública”.
RECENTE DECISÃO JUDICIAL
Como também noticiou o Blog Bastidores, último dia 12 de junho, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a Prefeitura de Teresina suspenda a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA.
Alertou que “é de inegável gravidade a realização de contratação emergencial para um serviço de limpeza urbana, sendo evidente que tal serviço é regularmente prestado pelo ente público, de modo que não deveria haver emergência na realização de tal contratação”.
Destacou que é prática “reiterada da administração pública de recontratar diretamente por dispensa de licitação, de forma emergencial, o presente objeto com a mesma empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA”, o que “demonstra, a princípio, a possível falta de planejamento do órgão, além de afronta aos requisitos do inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos”.
“Ora, se já havia contratos vigentes, é evidente que não poderia, pelo texto legal, ter havido nova contratação”, concluiu o magistrado, com base na lei, que veda a realização de novo contrato emergencial com a mesma empresa que já o tenha firmado.
“O que é mais espantoso é que tais fatos foram informados pelo Parecer da Procuradoria Jurídica e foram ignorados pelo gestor que realizou a contratação da empresa”, traz a decisão judicial, tachando de ilegal “a contratação realizada”.
A decisão foi proferida no âmbito de ação de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA em face do município de Teresina.
Segundo as empresas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação deflagrou processo de contratação emergencial (Proc. nº 00030.000635/2024-19) para serviços de limpeza pública e que nesse contexto ambas teriam enviado suas propostas no prazo e pelo meio adequado (e-mail), mas sequer elas foram consideradas pela Administração Pública.
É justamente o mesmo processo que a Via Ambiental agora diz ter tramitado com “sigilo injustificável”.
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