Guerra do Lixo -

"Dispensa dolosa de licitação" do lixo em Teresina pode configurar crime, alerta desembargador

Ao apreciar mandado de segurança com pedido liminar de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Sebastião Ribeiro Martins sustentou que a contínua renovação do contrato da Prefeitura de Teresina com a empresa de coleta de lixo Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, por dispensa de licitação, “desvirtua o caráter temporário e emergencial originalmente previsto, configurando uma prática ilegal”. 

Afirmou “que essa prática não só contraria os princípios da legalidade e da eficiência administrativa, mas também pode ser vista como uma forma de burlar o processo licitatório, que visa garantir a transparência, a igualdade de condições entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”.

“Sem esquecer que a dispensa dolosa de licitação, sem respaldo legal, pode vir a configurar improbidade administrativa nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 e/ou crime tipificado no art. 337-E do Código Penal”. Este último trata da contratação direta ilegal, e prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

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