
Juiz dá prazo de 72 horas para que contrato com a empresa de coleta de lixo da capital seja suspenso
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deu 72 horas para que a Prefeitura de Teresina se manifeste quanto ao cumprimento da decisão que determinou a suspensão do contrato para coleta de lixo com a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, assim como informe sobre a análise da proposta das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA.
"(...) Diante do descumprimento da liminar deferida (prazo final em 28.06.2024), observo a imperiosa e urgente necessidade de intimação do município de Teresina para que se manifeste quanto ao cumprimento da decisão, inclusive informando sobre a análise da proposta das autoras, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000, adstrita ao prazo de 15 dias", traz a decisão.
CONTRATO "ILEGAL" e "ESPANTOSO"
Como noticiado pelo Blog Bastidores, do 180graus.com, o juiz Litelton Vieira de Oliveira havia mandado suspender o contrato em questão por considerá-lo "ilegal" e tratou o caso de "espantoso".
A tutela de urgência antecipada em caráter antecedente foi concedida no âmbito de ação de autoria das empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA em face do município de Teresina.
As empresas autoras afirmam que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH) deflagrou processo de contratação emergencial (Proc. nº 00030.000635/2024-19) para serviços de limpeza pública e que nesse contexto ambas teriam enviado suas propostas no prazo e pelo meio adequado (e-mail), mas sequer elas foram consideradas pela Administração Pública, que aceitou, por sua vez, a proposta da empresa Litucera, empresa essa já contratada em regime emergencial, o que violaria a Nova Lei de Licitações e Contratos.
No entendimento do magistrado é prática “reiterada da administração pública de recontratar diretamente por dispensa de licitação, de forma emergencial, o presente objeto com a mesma empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA”, o que “demonstra, a princípio, a possível falta de planejamento do órgão, além de afronta aos requisitos do inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos”.
“Ora, se já havia contratos vigentes, é evidente que não poderia, pelo texto legal, ter havido nova contratação”, concluiu o magistrado, com base na lei, que veda a realização de novo contrato emergencial com a mesma empresa que já o tenha firmado.
“O que é mais espantoso é que tais fatos foram informados pelo Parecer da Procuradoria Jurídica e foram ignorados pelo gestor que realizou a contratação da empresa”, traz a decisão judicial, tachando de ilegal “a contratação realizada”.