Dormindo no ponto -

Após ter contas reprovadas no Tribunal de Contas, ex-prefeito culpa advogado pela sua derrocada

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Ananias André
_Ananias André

JÁ ERA!

O ex-prefeito do município de São João da Serra, Ananias Fernandes de Sousa, o Ananias André, alegou que não apresentou defesa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) no âmbito da prestação de contas de governo referente ao exercício financeiro de 2020 porque o advogado contratado para o feito nada fez. Isso, segundo ele, frise-se. Por isso, em petição endereçada à Corte, pediu um novo prazo. Mas o problema maior já estava desenhado, para ficar mais claro.

Ananias André figurou como revel e teve as contas reprovadas, mas somente teve efetivo conhecimento sobre a reprovação há pouco tempo. “Pior, houve transcurso dos trinta dias úteis para apresentação do recurso de reconsideração que lhe garantiria, inclusive, o efeito suspensivo automático”, destacou o relator do pedido, conselheiro substituto Delano Câmara.

“O requerente aduziu que fora prejudicado, uma vez que, muito embora tenha contratado advogado para realizar a sua manifestação de defesa e justificativas, o referido profissional do direito quedou-se inerte lhe prejudicando de sobremaneira”, acresce a decisão.

A decisão do membro do TCE não informa qual advogado teria supostamente negligenciado seu ofício, nem se o gestor municipal iria reclamar sobre o caso junto à Ordem dos Advogado, seccional Piauí. 

"Pelo que consta nos dispositivos, em regra, o prazo para apresentação de Defesa nos Processos de Prestações de Contas de Gestão são de 30 dias úteis e improrrogáveis. Porém, o próprio normativo flexibiliza tal fixação mediante circunstâncias plenamente justificadas. O Gestor cita em seu requerimento como justificativas do não envio da defesa ocorrências que diz respeito à falta de zelo na gestão administrativa", sustentou Delano. 

"Ocorre que, o processo de prestação de contas já transitou em julgado conforme certidão (peça 31 - TC nº 017055/2020) e já se encontra na Sessão de Arquivo Geral. Assim, torna-se inviável o retorno do processo à fase de contraditório, tendo em vista que não foram apontadas irregularidades na citação e nem a ocorrência de eventos imprevisíveis que dificultassem a produção de provas pelo gestor, por exemplo", pontuou.

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