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MPPI dá parecer favorável à ação que questiona aumento de 200% na taxa do lixo em Teresina

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) se manifestou favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a mudança na fórmula de cálculo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, em Teresina. O parecer defende a confirmação definitiva da liminar já concedida e, no mérito, a procedência da ação para declarar inconstitucional o regime estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025.

Foto: reproduçãoSede do MPPI
Sede do MPPI

A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI) e tramita no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), sob relatoria do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo.

A legislação questionada alterou o Código Tributário do Município e reduziu de 3.000 para 1.000 o divisor utilizado na fórmula de cálculo da TCRD. Segundo os argumentos apresentados no processo, a mudança provocou a triplicação automática do tributo, o que representa uma majoração de 200%.

Entre os pontos levantados está o possível descumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal. A lei foi publicada em 23 de dezembro de 2025 e passou a produzir efeitos sobre a cobrança referente a 2026 antes de transcorridos os 90 dias previstos constitucionalmente. A OAB-PI também questionou a ausência de demonstração da equivalência entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço, além de apontar indícios de utilização dos recursos para serviços gerais de limpeza urbana.

Durante a tramitação, o relator concedeu liminar suspendendo, para o exercício de 2026, a aplicação do divisor 1.000 e restabelecendo o divisor anterior, de 3.000. A decisão também autorizou o pagamento da parcela considerada incontroversa e proibiu a aplicação de penalidades, protestos ou inscrição em dívida ativa sobre a parcela que está sendo discutida judicialmente.

No parecer, o MPPI também se posicionou sobre os valores que eventualmente já tenham sido pagos pelos contribuintes. Para o órgão, uma eventual declaração de inconstitucionalidade deve produzir efeitos retroativos, garantindo a restituição ou compensação dos valores recolhidos a maior em 2026. O Ministério Público argumenta que a ADI foi ajuizada em 29 de junho, antes do vencimento da cota única, ocorrido em 30 de junho.

O parecer sustenta ainda que a declaração de inconstitucionalidade deve retroagir à data de edição da norma, preservando o direito dos contribuintes à recomposição dos valores que tenham sido recolhidos indevidamente.

A manifestação foi assinada pelo subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso. O parecer do Ministério Público não encerra o processo. A decisão definitiva sobre a constitucionalidade da cobrança caberá ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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