
Piauí passa a ter regras específicas para segurança no turismo de aventura
O turismo de aventura e a prática de esportes radicais passam a contar com regras específicas de segurança no Piauí. O Governo do Estado sancionou a Lei nº 9.110/2026, que estabelece medidas para reduzir riscos e melhorar as condições oferecidas aos participantes dessas atividades.

A legislação foi proposta pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí. As novas regras alcançam empresas e prestadores que trabalham com atividades de aventura e exigem o cumprimento de normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Os responsáveis pelos serviços deverão adotar medidas de prevenção de acidentes, manter equipamentos e estruturas em condições adequadas e contar com profissionais qualificados. Também será necessário estabelecer procedimentos para atendimento de emergências e realização de resgates.
O texto sancionado pelo Governo do Estado sofreu um veto parcial. A previsão de multa para quem descumprisse as exigências de segurança foi retirada da versão final da legislação.
Mesmo sem essa penalidade, outras medidas administrativas continuam previstas. Dependendo da irregularidade, o responsável poderá receber advertência, ter a atividade suspensa ou sofrer a interdição do estabelecimento ou do serviço.
A legislação prevê medidas mais rigorosas principalmente nos casos em que forem identificadas condições capazes de colocar os participantes em risco grave.
Com as novas regras, o setor passa a ter parâmetros específicos para funcionamento e segurança, acompanhando o crescimento das atividades de aventura no estado.










