PL 1589/24 -

Projeto estabelece prazo de 60 dias para início do tratamento de autistas no SUS e na rede privada

O Projeto de Lei 1589/24 propõe estabelecer um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por meio de planos de saúde privados. Esse prazo seria contado a partir da data de emissão do diagnóstico em laudo médico.

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o projeto busca integrar essa medida à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação vigente já assegura o direito dessas pessoas ao acesso a serviços de saúde, ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional.

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados Deputada Clarissa Tércio
Deputada Clarissa Tércio

“No entanto, esses pacientes têm tido dificuldades de iniciarem o tratamento, tanto na rede pública como na rede de saúde privada. Em alguns casos, aciona-se o Poder Judiciário, a fim de se fazer jus a esse direito”, afirma a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

“Entende-se pertinente um prazo fixo para início do tratamento, a fim de que haja esforço concentrado no atendimento dos pacientes”, acrescenta. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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