Encontrado ainda 5g de maconha -

PRF apreende 27 comprimidos de rebite com caminhoneiro em Valença do Piauí

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite da última segunda-feira (22/04), durante fiscalização na BR-316, em Valença do Piauí (PI), 27 comprimidos de Nobésio Extraforte para consumo pessoal e 5g de substância análoga à maconha. As anfetaminas estavam sob posse do condutor, um homem de 36  anos, enquanto a droga foi encontrada com um passageiro, de 20 anos. Os dois viajavam de Lima Campos, no Maranhão, com destino à Glória, em Pernambuco. 

Foto: DivulgaçãoPRF apreende rebites
PRF apreende rebites

Na ocasião, a equipe realizava fiscalizações em frente ao Posto da PRF, quando o referido condutor foi abordado. Durante os procedimentos de consulta aos sistemas, foi constatado que o homem, um motorista profissional, não havia cumprido os descansos obrigatórios das últimas 24 horas de direção, conforme é exigido por lei.

Diante disso, a equipe iniciou uma inspeção no interior do veículo. Na mochila do passageiro, foi encontrado um dichavador contendo aproximadamente 5g de substância análoga a maconha. Além disso, durante as revistas, foram encontradas duas cartelas contendo 27 comprimidos intactos de Nobésio Extra Forte, popularmente conhecidos como "rebites". 

Tais comprimidos, com características químicas semelhantes às anfetaminas, são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como psicotrópicos inibidores de sono, com o intuito de prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias, potencializando o risco de acidentes.

Em decorrência disso, os homens foram questionados sobre os materiais encontrados. O passageiro afirmou que viajava como ajudante no veículo e admitiu ser usuário de maconha, mas negou ter presenciado o condutor consumindo a substância. Já o motorista admitiu ter adquirido os comprimidos há cerca de 15 dias e afirmou não ter consumido nenhum durante a viagem.

Os comprimidos de "Nobésio Extra-Forte" não possuem registro válido na ANVISA, tornando seu uso e comercialização proibidos no país. Tal conduta configura, em tese, o crime de porte de drogas para consumo, conforme o artigo nº 28 da Lei Federal nº 11.343/2006.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e os envolvidos foram informados das implicações criminais do caso, comprometendo-se a comparecer quando intimados ao Juizado Especial Criminal da comarca da jurisdição do fato, para os demais procedimentos legais. Além disso, foi determinado ao condutor do veículo que cumprisse descanso obrigatório ininterrupto de 11 horas antes de prosseguir viagem.

Fonte: PRF

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