
Entenda a transição da jornada de 44 para 40 horas semanais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e reduz o limite geral da jornada de 44 para 40 horas semanais, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14/10), também pode beneficiar quem já trabalha cinco dias por semana e folga dois. No entanto, segundo informações do portal Frances News, ter duas folgas atualmente não significa que o trabalhador já esteja dentro das novas regras. É necessário verificar a carga horária semanal prevista no contrato, pois um empregado pode trabalhar de segunda a sexta-feira e, ainda assim, cumprir 44 horas semanais, quando as horas que seriam trabalhadas no sábado são distribuídas entre os outros cinco dias.
O trabalhador que concentra 44 horas entre segunda e sexta-feira terá a jornada ajustada de acordo com o período de transição. Sessenta dias depois da publicação da emenda constitucional, o limite cairá para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira etapa — ou 14 meses depois da publicação — a jornada máxima chegará a 40 horas. Se as horas forem distribuídas igualmente entre os cinco dias, a jornada atual de 44 horas, que representa uma média de 8 horas e 48 minutos por dia, passará para 8 horas e 24 minutos na primeira etapa e chegará a 8 horas por dia na etapa definitiva.
A PEC não determina uma diminuição proporcional para quem já cumpre 40 horas semanais ou menos. Assim, uma jornada atual de 40 horas não será reduzida obrigatoriamente para 36 horas, e quem já está na escala 5x2 não ganhará automaticamente uma terceira folga. O texto proíbe qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada, inclusive nos contratos que já estiverem em vigor. Na prática, quem trabalha 44 horas em cinco dias deverá ter quatro horas semanais retiradas da jornada ao final da transição, mantendo a remuneração, o que também representa um aumento no valor da hora trabalhada. A proposta segue para promulgação pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e os prazos serão contados somente depois da publicação da emenda constitucional. Até que se completem os primeiros 60 dias, permanecem válidas as jornadas e escalas atuais.












