Liberação no pleito -

Juíza manda Havan liberar funcionários por pelo menos 3h no dia da eleição

A juíza G. M. Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que a Havan libere os funcionários por pelo menos três horas ininterruptas no dia das eleições de 2026. O primeiro turno está marcado para este domingo (04/10). A medida vale para todas as lojas e para aqueles que começam a trabalhar às 8h, às 9h ou às 10h, e a liberação poderá ser feita de forma escalonada.

A nova decisão ocorreu no âmbito da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que processou L. Hang e a Havan por assédio eleitoral. Na determinação, publicada nesta terça-feira (29/09), a juíza atendeu a um pedido da empresa e reduziu de quatro para três horas o tempo mínimo de liberação para cada funcionário. A magistrada reforçou que a empresa deve divulgar um comunicado sobre o dia do pleito.

Foto: Reprodução Prefeitura de IjuíHavan
Havan

Em decisão anterior, a juíza proibiu L. Hang de proferir, gravar ou divulgar manifestação de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos ou canais institucionais da Havan. A juíza fixou uma multa de R$ 50 mil por evento ou publicação que descumpram a decisão.

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