Secretaria de Segurança Pública -

SSP-PI cria protocolo para combater abordagens discriminatórias e reforçar atendimento humanizado

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) instituiu um novo protocolo que estabelece regras para abordagens policiais e atendimento humanizado em ocorrências envolvendo a população negra. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 221/2026, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Antônio Luiz Soares Santos, e deverá ser adotada por todos os órgãos que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública.

Foto: 180Grausantonio luiz
antonio luiz

A nova norma determina que abordagens policiais somente poderão ser realizadas quando houver fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, concretos e previamente identificados que indiquem a prática de um crime ou a posse de objetos relacionados à infração penal. O protocolo também proíbe que fatores como raça, cor da pele, características físicas, condição social, religião, local de moradia, vestimentas ou situação econômica sejam utilizados como justificativa para ações policiais.

Durante as abordagens, os agentes deverão, sempre que possível, identificar-se, explicar o motivo da ação e conduzir o procedimento com respeito, evitando exposição desnecessária e qualquer situação que possa causar constrangimento ou violar a dignidade da pessoa abordada. A portaria também veta revistas abusivas, vexatórias, repetitivas ou desproporcionais, principalmente quando motivadas por critérios discriminatórios ou sem respaldo legal.

Além das abordagens, o protocolo estabelece diretrizes para o atendimento nas unidades da Polícia Civil, da Polícia Científica e do Corpo de Bombeiros Militar. Nos casos de racismo, injúria racial e racismo religioso, os registros de ocorrência deverão conter, sempre que possível, informações que evidenciem a motivação discriminatória, garantindo o correto enquadramento jurídico dos fatos. O texto ainda assegura atendimento humanizado às vítimas, preservação da intimidade, proteção dos dados pessoais e encaminhamento para perícia oficial quando necessário.

A portaria também determina que os órgãos da segurança pública promovam a capacitação dos profissionais em temas como igualdade racial, combate ao racismo estrutural e institucional, direitos humanos, mediação de conflitos, prevenção da revitimização e uso proporcional da força.

As instituições terão prazo de 60 dias para adequar seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) às novas diretrizes. O documento prevê ainda o acompanhamento da implementação das medidas, a produção de dados estatísticos sobre sua aplicação e a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes e órgãos que descumprirem as determinações.

Instagram

Comentários

Canal Zap