
Flávio Dino derruba parte de decisão do TRE-AM que proibia uso de bordão político
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que proibia o uso de um bordão político durante manifestações públicas e conteúdos de caráter eleitoral. A decisão foi proferida nos últimos dias e atendeu parcialmente a um recurso apresentado ao Supremo. As informações são do Metrópoles.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que a restrição imposta pelo TRE-AM extrapolava os limites da legislação eleitoral ao impedir, de forma ampla, a utilização da expressão. Para o ministro, medidas desse tipo devem respeitar os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento.
A controvérsia teve início após uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas determinar restrições relacionadas ao uso do bordão por um grupo político. O entendimento era de que a expressão poderia configurar propaganda eleitoral antecipada em determinadas circunstâncias.
Na decisão, Dino manteve a possibilidade de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral em casos concretos, mas afastou a proibição genérica da frase. Segundo o ministro, eventuais excessos devem ser analisados individualmente, levando em conta o contexto em que a manifestação ocorre.
O caso reacende o debate sobre os limites entre propaganda eleitoral antecipada e liberdade de expressão, tema que deve ganhar ainda mais relevância com a aproximação das eleições de 2026.









